por ttb
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última modificação
11/11/2024 09h58
Autoriza o Poder Executivo a conceder onerosamente direito real de uso de bem imóvel do Município de Ituiutaba
e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder onerosamente, mediante encargos, o direito real de uso de
bem público municipal consistente no imóvel com área de 105.984m² (cento e cinco mil novecentos e oitenta e
quatro metros quadrados), registrado sob a matrícula n 33.772 no 2 Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de
Ituiutaba, cadastrado na prefeitura sob o no SO-12-01-01-03, de propriedade da Prefeitura Municipal de Ituiutaba,
localizado à Avenida do Carmo, s/no, local do antigo "Ipê Country Clube", em favor de pessoas jurídicas de direito
privado, destinando-se a implantação de programas e projetos que garantam os direitos fundamentais ao lazer e
ao esporte, para fins de criação de complexo esportivo.
Parágrafo único - Além da contrapartida de investimentos no local e em suas benfeitorias, com obras de
reestruturação e modernização da infraestrutura, com acessibilidade, conforme melhor proposta técnica e valores
de investimentos a serem definidos no instrumento convocatório, será estabelecida como contrapartida utilização
do espaço revitalizado para atividades sociais desportivas de jovens e adolescentes com atendimento junto ao
Município.
Localizado em
Leis
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Ano de 2024
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Projetos de Leis Ordinárias Recebidos