por ttb
—
última modificação
03/05/2024 09h57
Autoriza o Poder Executivo a conceder onerosamente direito real de uso de bem imóvel do Município de Ituiutaba
e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder onerosamente, mediante encargos, o direito real de uso de
bem público municipal consistente no imóvel com área de 105.984m², registrado sob a matricula nº 33.772 no 2º
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Ituiutaba, e localizado à Avenida do Carmo, s/nº, localizado no
antigo "Ipê Country Clube", em favor de pessoas jurídicas de direito privado, destinando-se a implantação de
programas e projetos que garantam os direitos fundamentais ao lazer e ao esporte, para fins de criação de
complexo esportivo.
Parágrafo único Além da contrapartida de investimentos no local e em suas benfeitorias, com obras de
reestruturação e modernização da infraestrutura, com acessibilidade, conforme melhor proposta técnica e valores
de investimentos a serem definidos no instrumento convocatório, será estabelecida como contrapartida utilização do espaço revitalizado para atividades sociais desportivas de jovens e adolescentes com atendimento junto ao Município.
Localizado em
Leis
/
…
/
Ano de 2024
/
Projetos de Leis Ordinárias Recebidos