lei 10606 relevância · data (mais recente primeiro) · alfabeticamente
Arquivo 07-Oficio 35-2024 Descumprimento de LEI MUNICIPAL N° 103-2021
por ttb última modificação 04/12/2024 10h26
Localizado em Sobre a Câmara / Correspondências recebidas / Ano de 2024
“Julho Amarelo”: Mês de luta contra as hepatites virais
por ttb publicado 30/07/2024
A campanha “Julho Amarelo” foi instituída no Brasil pela Lei nº 13.802/2019 e tem por finalidade reforçar as ações de vigilância, prevenção e controle das hepatites virais. A hepatite é uma inflamação do fígado que pode ser causada por vírus ou pelo uso de alguns medicamentos, álcool e outras drogas, assim como por doenças autoimunes, metabólicas ou genéticas. Nem sempre a doença apresenta sintomas, mas quando aparecem, estes se manifestam na forma de cansaço, febre, mal-estar, tontura, enjoo, vômitos, dor abdominal, pele e olhos amarelados, urina escura e fezes claras. No caso específico das hepatites virais, que são o objeto da campanha Julho Amarelo, estas são inflamações causadas por vírus classificados pelas letras do alfabeto em A, B, C, D (Delta) e E.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
A Assembleia geral da Plataforma Ituiutaba Lixo Zero será realizada amanhã, conforme edital
por ttb publicado 06/12/2017 última modificação 13/09/2018 15h01
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
A Câmara Municipal de Ituiutaba apoia a campanha “Agosto Lilás”, que tem a finalidade o combate à violência contra a mulher.
por ttb publicado 06/08/2021 última modificação 06/08/2021 16h46
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
A Gestão de Resíduos no Município de Ituiutaba
por Fernanda Beatriz/ Chefe de Ouvidoria da Câmara Municipal de Ituiutaba. publicado 15/03/2017 última modificação 15/03/2017 16h14
A Lei 12.305, de 12 de fevereiro de 1998, institui a Política Nacional de Resíduos como combate de descarte lançados irregular na natureza de lixos sólidos, como podas vegetais (a ex: ávores); materiais de demolição e construção civil; descartáveis e outros. A soltura desses produtos tem o dever de ter estratégicas e organização com o fito de recuperar e preservar o meio ambiente já deteriorado, pelo descarte incorreto e prejudicial à natureza por ação direta do homem. De acordo com a norma vigente supramencionada, os detritos obrigatoriamente devem apresentar espaços específicos e, mediante alternativas sustentáveis aplicáveis à situação de cada cidade, observado o seguinte : Ciclo de vida do produto, controle social, disposição final ambientalmente adequada, quais são os geradores dos resíduos sólidos, logística reversa- que trata da coleta e processamento do resíduo e sua reinserção no meio empresarial para reaproveitamento, serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos e demais transcrito em artigos da norma; requisitos atentos à criação de espaços físicos dos respectivos municípios e seus planos de saneamento básico com políticas públicas imprescindíveis e eficazes que permitam implementar e consolidar as ações programadas ( Lei 11.445 de 2007). Nesse diapasão, no dia 16 de março de 2016, amanhã, das 14:30 às 16:00 horas no Plenário da Câmara Municipal de Ituiutaba, o município apresenta o projeto “A PLATAFORMA LIXO ZERO ITUIUTABA”, trata do ECOPONTO Embalagens de Óleo e Lubrificantes – Apresentação e Cadastro de para Participação. Agora é o momento, pois o município chama o cidadão para participar da regulamentação dos serviços de recolhimento, manuseio e destinação dos resíduos que degradam o ecossistema, ou seja, chamamento do cidadão trabalha que vive da coleta do lixo (Art. 6º, Inc XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos – Lei 12.305/2010). No entanto, a atividade deverá atender aos princípios inerentes aos exercícios dessa função. No mesmo mês, precisamente dia 21 de março de 2016, a partir das 18:00, ainda no Plenário da Câmara de Ituiutaba, “A PLATAFORMA LIXO ZERO ITUIUTABA”, convida à todos para a Tribuna Livre, claro, durante a Reunião Ordinária do Legislativo e, vossas presenças serão aguardadas. A PLIZ veio pra cumprir as diretrizes que a CRFB (§1º do art.182), preleciona. Dentre elas está a identificação de áreas favoráveis à destinação dos rejeitos sólidos, previamente definidos pelo Plano Diretor com a finalidade de consecução da educação ambiental e despoluição do ecossistema.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
A Prefeitura Municipal de Ituiutaba Promove Discussão Sobre o Exercício da Atribuição Originária dos Municípios no Licenciamento Ambiental
por ttb publicado 02/05/2017 última modificação 02/05/2017 14h30
O Presidente da Câmara Odeemes Braz externa à população, o convite feito pela Secretaria de Meio Ambiente, representante do Município de Ituiutaba para palestra, cujo objetivo é discutir a Municipalização de Licenciamento ambiental, onde estabelece que o licenciamento será atribuição dos municípios, quando e como será sua aplicabilidade respeitando as diretrizes traçadas na própria lei e com estudos pormenorizados de cada região e situação do município . A Diretora de Apoio à Gestão Municipal da Secretaria de estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento sustentável - SEMAD, Cibele de Araújo Magalhães será a palestrante mediadora da reunião para elucidar quaisquer dúvidas. O evento será nos dias 03 e 04 de maio, de 14 às 17 horas no Auditório do Bloco B na Universidade Estadual de Minas Gerais - UEMG, na Rua Geraldo Moisés da Silva, S/Nº-Universitário.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Acesso à Informação
por Interlegis última modificação 08/09/2016 15h52
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.
Localizado em Transparencia
Solicitação Acesso ao texto integral da Lei Municipal nº2845 de 13 de Fevereiro de 1992
por ttb publicado 02/03/2018
Bom dia, Meu nome é Vinícius Mendes França e faço parte do Grupo de Pesquisa em Previdência do Departamento de Administração e Contabilidade da Universidade Federal de Viçosa. Venho através deste solicitar o texto acerca da legislação que regulamenta e/ou reestrutura o Instituto municipal de previdência. Esse material comporá um banco de dados a ser utilizado em uma dissertação de mestrado do Grupo de Pesquisa, que analisará o texto legal de todos os municípios do Estado de Minas Gerais. Desde já agradecemos a atenção Atenciosamente Vinícius Mendes França Bacharelando em Administração matrícula: ES84857 Membro do Grupo de Pesquisa em Previdência - GPPrev/UFV
Localizado em Ouvidoria
Arquivo Aditivo ao Contrato 06/2022
por ttb última modificação 03/10/2023 16h30
Localizado em Transparencia / Contratos
Arquivo Aditivo ao Contrato 11/2023
por ttb última modificação 21/12/2023 11h11
Localizado em Transparencia / Contratos
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