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Arquivo LEI N. 5.421, DE 20 DE MARÇO DE 2025
por ttb última modificação 02/07/2025 15h01
Dispõe sobre a retrocessão de imóvel doado à empresa “Sabor Mineirin LTDA - CNPJ 07.358.784/0001-73” e revoga a Lei nº 4.910, de 05 de maio de 2022. Art. 1º - Fica declarada a retrocessão ao Patrimônio Público Municipal da área de área de 2.100,00 m2 (dois mil e cem metros quadrados), formada pelos lotes 19 e 20 da quadra 09, localizada na Rua Amid Andraus no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella, doada à empresa “Sabor Mineirin LTDA”, inscrita no CNPJ sob o nº 07.358.784/0001-73.
Localizado em Leis / / Leis Ordinárias / Ano 2025
Arquivo Projeto de Lei Ordinária CM/32/2013
por ttb última modificação 28/11/2016 14h49
Subscrito pelo Prefeito Municipal de Ituiutaba, que autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. Execução de obras e recuperação de todo sistema de captação de esgotos e ao longo das margens dos Ribeirões São José, Pirapitinga, Carmo e Córrego da Lagoa.
Localizado em Leis / / Ano de 2013 / Projetos de Leis Ordinárias
Arquivo De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 107/2024
por ttb última modificação 18/06/2024 08h55
Concede auxilio no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxilio, no exercício de 2024, as Instituto Sidney Moraes de Almeida Instituto SIMA (CNPJ 32.217.839/0001-721), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n. 8.857, de 24 de abril de 2024, proveniente de emenda parlamentar impositiva da vereadora Fabiana Alcântara Brito. Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Localizado em Leis / / Ano de 2024 / Projetos de Leis Ordinárias Recebidos
Arquivo Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 104/2022
por ttb última modificação 11/08/2022 11h26
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei CM 104/2022 Concede contribuição no exercício de 2022 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder contribuições, no exercício de 2022, ao Sindicato dos Produtores Rurais de Ituiutaba inscrito no CNPJ/MF sob nº 21.328.471/0001-01, mediante Termo de Fomento, no valor de até R$ 387.500,00 (trezentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais) conforme Processo Administrativo n.° 13.477, de 08 de julho de 2022. Aprovado na reuniao do dia 08/08/2022.
Localizado em Leis / / Projetos de Leis Ordinárias Votados / Projetos de Leis Ordinárias Aprovadas
Arquivo Projeto de Lei Ordinária CM/32/2015
por ttb última modificação 16/11/2016 16h02
Subscrito pelo Prefeito Municipal de Ituiutaba Dr. Luiz Pedro Corrêa do Carmo, que concede ajuda financeira, no exercício financeiro de 2015, a AAFI - Associação dos Árbitros de Futebol de Ituiutaba, no valor de até R$ 5.508,00 ( cinco mil quinhentos e oito reais.
Localizado em Leis / / Ano de 2015 / Projetos de Leis Ordinárias
Arquivo Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 37/2023.
por ttb última modificação 11/05/2023 09h36
De autoria do Vereador Edmar Machado. Institui a Semana de Prevenção às Drogas, ao Álcool e ao Fumo, no calendário escolar da rede pública e privada do ensino fundamental e médio no Município de Ituiutaba/MG. Aprovado no dia 25/04/2023.
Localizado em Leis / / Projetos de Leis Ordinárias Votados / Projetos de Leis Ordinárias Aprovadas
Arquivo De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 86/2023
por ttb última modificação 12/07/2023 14h27
Concede subvenção no exercício de 2023 e dá outras providencias. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenções, no exercício de 2023, a Associação de Ciclismo de Ituiutaba - ASSOCICLI, mediante Termo de Fomento, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme Processo Administrativo n. 7.867, de 18 de abril de 2023. Os recursos que serão repassados por meio do presente projeto de lei são provenientes de emenda parlamentar impositiva do vereador Jair Marques de Freitas Filho.
Localizado em Leis / / Ano de 2023 / Projetos de Leis Ordinárias Recebidos
Arquivo Requerimento 111-2022
por ttb última modificação 23/08/2022 10h30
CONSIDERANDO o artigo 1º, da Lei 4.582/2018, onde prevê: ”Art. 1 ° Fica proibida a queima de resíduo sólido, mato ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico, no âmbito do perímetro urbano do Município de Ituiutaba, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 38 da Lei nº 12.651 , de 25 de maio de 2012 (Código Florestal). § 1 º Para os fins desta lei , considera-se "resíduo sólido" todo material sólido avaliado como sem utilidade, supérfluo ou perigoso. gerado pela atividade humana e que deve ser descartado ou eliminado. § 2° A proibição desta Lei se estende a todo tipo de queimada, inclusive, aquelas decorrentes de extrações, limpeza de terrenos, varrição de passeios ou de vias públicas na zona urbana do Município.” CONSIDERANDO o artigo 145 da Lei 1.363/70 (Código de Postura), onde prevê: “Art. 145 – Os terrenos situados nas áreas urbanas e de expansão urbana deste Município, deverão ser, obrigatoriamente, mantidos limpos, capinados e isentos de quaisquer materiais nocivos à vizinhança e à coletividade. § 1º - A limpeza de terrenos deverá ser realizada pelo menos duas vezes por ano. § 2º - Nos terrenos referidos no presente artigo, não será permitido conservar fossas abertas, escombros e construções inabitáveis. § 3º - Quando os proprietários de terrenos não cumprir as prescrições do presente artigo e dos parágrafos anteriores, a fiscalização municipal deverá intimá-lo a tomar as providências devidas dentro do prazo de 5 (cinco) dias. § 4º - No caso de não serem tomadas as providências devidas dentro do prazo fixado pelo parágrafo anterior, a limpeza do terreno será feita pela Prefeitura, correndo as despesas por conta do proprietário. REQUER que seja informado quais as providências que o Poder Executivo está tomando para o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas no artigo 1º da Lei 4.582/18 e o artigo 145 da Lei 1.363/70. Assim sendo, que informe ainda, a quantidade de autuações, fiscalizações e de Servidores (Fiscais) disponíveis para tal serviço. Aprovado na reunião do dia 22/08/2022.
Localizado em Sobre a Câmara / / Alice Marquez Peres Drummond / Requerimento
Arquivo Indicação 098-2022
por ttb última modificação 06/04/2022 11h25
Que o Poder Executivo Municipal de Ituiutaba viabilize através de sua Prefeita Municipal Senhora Leandra Guedes Ferreira, o estudo da possibilidade de se enviar um projeto de lei a esta Casa de Lei, disponha sobre a Regulamentação Do Transporte Escolar Do Município De Ituiutaba.Aprovada na reunião do dia 05/04/2022.
Localizado em Sobre a Câmara / / Sinivaldo Ferreira Paiva - Boró / Indicação
Arquivo audio/x-realaudio Projeto de Lei Ordinária CM 40/2025 – Aprovado em 16-04-2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira
por ttb última modificação 08/07/2025 15h23
Concede subvenção no exercício de 2025 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2025, a Irmandade de São Benedito de Ituiutaba (CNPJ 21.239.462/0001-36), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo nº 4.115, de 27 de fevereiro de 2025. Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais).
Localizado em Leis / / Projetos de Leis Ordinárias Votados / Projetos de Leis Ordinárias Aprovadas