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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 213/2023
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por ttb
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última modificação
15/12/2023 10h46
Concede subvenção no exercício de 2023 e dá outras providências.
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2023, ao Centro de
Recuperação do Alcoólatra - CEREA, mediante Termo de Fomento, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
conforme Processo Administrativo n.º 23.478, de 06 de novembro de 2023.
Os recursos que serão repassados por meio do presente projeto de lei são provenientes de emenda parlamentar
impositiva do vereador Edmar Machado.
Localizado em
Leis
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Ano de 2023
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Projetos de Leis Ordinárias Recebidos
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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 214/2023
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por ttb
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última modificação
15/12/2023 10h47
Concede subvenção no exercício de 2023 e dá outras providências.
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2023, ao Instituto Social
Viva a Vida SOVIDA, mediante Termo de Fomento, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme
Processo Administrativo n.º 25.884, de 06 de dezembro de 2023.
Localizado em
Leis
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Ano de 2023
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Projetos de Leis Ordinárias Recebidos
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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 215/2023
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por ttb
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última modificação
15/12/2023 10h54
Concede subvenção e auxílio no exercício de 2023 e dá outras providências.
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenções, no exercício de 2023, ao Conselho
Comunitário de Segurança Preventiva do Setor Leste de Ituiutaba-MG - Consep L, mediante Termo de Fomento,
no valor de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxilio, no exercício de 2023, ao Conselho
Comunitário de Segurança Preventiva do Setor Leste de Ituiutaba-MG-Consep L, mediante Termo de Fomento,
no valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) conforme Processo Administrativo n.° 25.888, de 06
de dezembro de 2023.
Localizado em
Leis
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Ano de 2023
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Projetos de Leis Ordinárias Recebidos
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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 216/2023
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por ttb
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última modificação
15/12/2023 10h55
Concede subvenção e auxílio no exercício de 2023 e dá outras providências.
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenções, no exercício de 2023, a Associação
AVIVAR, mediante Termo de Fomento, no valor de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxilio, no exercício de 2023, ao Associação AVIVAR,
mediante Termo de Fomento, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) conforme Processo Administrativo n.º
25.887, de 06 de dezembro de 2023.
Localizado em
Leis
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Ano de 2023
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Projetos de Leis Ordinárias Recebidos
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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 217/2023
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por ttb
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última modificação
15/12/2023 10h56
Concede subvenção e auxílio no exercício de 2023 e dá outras providências.
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenções, no exercício de 2023, a Associação dos
Pacientes com Insuficiência Renal Crônica, Doadores e Transplantados de Ituiutaba, mediante Termo de
Fomento, no valor de até R$ 47.901,26 (quarenta e sete mil, novecentos e um reais e vinte e seis centavos).
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2023, a Associação dos
Pacientes com Insuficiência Renal Crônica, Doadores e Transplantados de Ituiutaba, mediante Termo de
Fomento, no valor de até R$ 70.098,74 (setenta mil, noventa e oito reais e setenta e quatro centavos) conforme
Processo Administrativo n.º 25.883, de 06 de dezembro de 2023.
Os recursos que serão repassados por meio do presente projeto de lei são provenientes de emenda parlamentar
impositiva do vereador Renato Moura.
Localizado em
Leis
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Ano de 2023
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Projetos de Leis Ordinárias Recebidos
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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 218/2023
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por ttb
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última modificação
15/12/2023 10h56
Concede subvenção e auxílio no exercício de 2023 e dá outras providências.
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenções, no exercício de 2023, a Associação dos
Pacientes com Insuficiência Renal Crônica, Doadores e Transplantados de Ituiutaba, mediante Termo de
Fomento, no valor de até R$ 5.415,99 (cinco mil, quatrocentos e quinze reais e noventa e nove centavos).
Art. 2° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2023, a Associação dos
Pacientes com Insuficiência Renal Crônica, Doadores e Transplantados de Ituiutaba, mediante Termo de
Fomento, no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) conforme Processo Administrativo n.º 6.787, de 03 de abril
de 2023.
Os recursos que serão repassados por meio do presente projeto de lei são provenientes de emenda parlamentar
impositiva do vereador Renato Moura.
Localizado em
Leis
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Ano de 2023
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Projetos de Leis Ordinárias Recebidos
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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 219/2023
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por ttb
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última modificação
15/12/2023 10h57
Concede subvenção e auxílio no exercício de 2023 e dá outras providências.
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenções, no exercício de 2023, a Associação dos
Pacientes com Insuficiência Renal Crônica, Doadores e Transplantados de Ituiutaba, mediante Termo de
Fomento, no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Localizado em
Leis
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Ano de 2023
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Projetos de Leis Ordinárias Recebidos
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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 220/2023
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por ttb
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última modificação
15/12/2023 10h58
Concede subvenções sociais paras as entidades filantrópicas conveniadas (creches) até o final do exercício de
2024 e dá outras providências.
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenções, até o final do exercício de 2024, às
seguintes entidades, até os limites abaixo fixados:
Centro Social Leão XIII – R$ 986.940,75
-Creche Espirita Josefina de Magalhães R$377.085,85
- Associação Shalom de Assistência Social (Miria) - R$ 1.843.530,83
-Creche Maria de Nazaré I e II - R$ 1.522.309,55
-Lar Espirita Maria José Fratari -R$ 1.280.229,75
- Lar Espirita Pouso do Amanhecer – R$ 1.066.082,22.
- Fundação Espírita Jerônimo Mendonça – R$ 321.221.28
-APAE Escola Bem-me-Quer (Ed. Especial) - R$ 302.599,76
TOTAL: RS 7.700.000,00
Localizado em
Leis
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Ano de 2023
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Projetos de Leis Ordinárias Recebidos
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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira - Projeto de Lei Complementar CM 02/2025. Aprovado em 18-03-2025
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por ttb
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última modificação
09/07/2025 14h40
Reajusta valores de vencimentos e atualiza o
piso salarial para os profissionais do magistério municipal da educação básica de
Ituiutaba, na forma prevista no art. 5° da Lei
Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, e na
Portaria n° 77, de 31 de janeiro de 2025, do
Ministério da Educação.
Art. 1° Esta Lei Complementar atualiza o piso salarial para os
profissionais do magistério municipal da educação básica de Ituiutaba, pautando-se nos
preceitos do art. 5°, da Lei Federal n° 11.738/2008 e na Portaria n° 77, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação.
Art. 2° O piso salarial, para os profissionais do magistério municipal da educação básica, será de R$ 3.042,36 (três mil quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) mensais, para a jornada semanal de 25 (vinte e cinco) horas de
trabalho e de R$ 2.920,67 (dois mil novecentos e vinte reais e sessenta e sete centavos)
mensais, para a jornada semanal de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho, a partir de
1° de janeiro de 2025, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista
no art. 62, da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e
bases da Educação Nacional.
Art. 3° O piso salarial é o valor abaixo do qual nenhum profissional da carreira do magistério municipal poderá perceber.
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal de Ituiutaba autorizado a recompor em 6,27% (seis por cento e vinte e sete décimos percentuais) os valores correspondentes aos símbolos de vencimentos dos servidores públicos do magistério Municipal, assim disciplinados na Lei Complementar n°103, de 02 de março de 2011.
Parágrafo único: O Executivo Municipal expedirá Decreto de aprovação das Tabelas de Vencimentos constantes na Lei Complementar n° 103, de 02 de março de 2011 com a recomposição autorizada nesta lei.
Localizado em
Leis
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Projetos de Leis Complementares Votados
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Aprovados
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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira - Projeto de Lei Complementar CM 03/2025. Aprovado em 18-03-2025
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por ttb
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última modificação
09/07/2025 14h41
Acrescenta inciso XV e altera o Parágrafo
único do art. 100 da Lei Complementar n° 182,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 que dispõe
sobre o regime jurídico dos servidores públicos
do município de Ituiutaba e dá outras
providências.
Art. 1° Acrescenta o inciso XV do art. 100 da Lei Complementar n° 182 de 10 de novembro de 2023 com a seguinte redação:
Art. 100 ( ... )
XV-Auxilio alimentação
Art. 2° Altera o parágrafo único do art. 100 da Lei Complementar n° 182 de 10 de novembro de 2023 que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 100 ( ... )
Parágrafo único. As gratificações mencionadas nos incisos XIII, XIV e XV serão fixadas e reguladas por legislação específica.
Localizado em
Leis
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…
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Projetos de Leis Complementares Votados
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Aprovados