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Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 91/2022
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13/07/2022 16h34
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira. Altera a Lei n.° 4.902, de 25 de abril de 2022 e da outras providências. Art. 1º O artigo 1º, da Lei n.° 4.902, de 25 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido do Parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 1º Fica estabelecido que o horário de funcionamento das Unidades Educacionais Públicas do Município será dividido entre os períodos matutino, vespertino e noturno, devendo-se utilizar o tempo em comum para operacionalizar a troca de turnos, da seguinte forma: I-período matutino de 07h às 13h.; II - período vespertino de 12h às 18h. III-Período noturno de 16h00min às 22h00min. Aprovada na reunião do dia 11/07/2022.
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Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 91/2023
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12/07/2023 16h08
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 91/2023
Concede subvenção e auxilio no exercício de 2023 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenções, no exercício de 2023, a Associação Social FICA, mediante Termo de Fomento, no valor de até R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais) conforme Processo Administrativo n. 7.023, de 05 de abril de 2023.Art. 2º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxilio, no exercício de 2023, a Associação Social FICA, mediante Termo de Fomento, no valor de até R$ 50.600,00 (cinquenta mil e seiscentos reais) conforme Processo Administrativo n.° 7.023, de 05 de abril de 2023. Aprovado na reunião do dia 11/07/2023.
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Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 92/2021
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10/11/2021 17h51
De autoria do Vereador Sinivaldo Ferreira de Paiva o Projeto de Lei CM 92/2021, Declara de utilidade Pública a Associação Quilombola Fazenda Sertãozinho Nacional. Aprovado na reunião do dia 09/11/2021.
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Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 92/2022
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15/07/2022 14h23
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial ao orçamento vigente para realização de despesas
de viagem para participação de atleta Ituiutabano, no evento esportivo" Campeonato Brasileiro de Corrida em
Pista - Caixa de Atletismo Sub-23", no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais).
O que prevê a Constituição Federal de 1988 em relação ao fomento do esporte por parte do Estado:
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um,
observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos
específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. Aprovada na reunião do dia 01/07/2022.
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Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 92/2023
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12/07/2023 16h14
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 92/2023
Concede subvenção no exercício de 2023 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenções, no exercício de 2023, a Associação Social Fica, mediante Termo de Fomento, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme Processo Administrativo n. 7.022, de 05 de abril de 2023. Aprovado na reunião do dia 11/07/2023.
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Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 93/2021
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25/11/2021 12h10
Revoga a Lei nº4.747, de 21 de setembro de 2020 e artigos 1º, 2ºe 3º, da Lei nº 4.752, de 21 de outubro de 2020 e dá outras providências. Aprovada na reunião do dia 23/11/2021
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Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 93/2022
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11/07/2022 15h33
De Autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira .Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial ao orçamento vigente para realização de despesas
de viagem para participação de atleta Ituiutabano, no evento esportivo “Campeonato Brasileiro de Atletismo
Loterias da Caixa Sub-18”, no valor de até R$ 3.120,00 (três mil cento e vinte reais).
O que prevê a Constituição Federal de 1988 em relação ao fomento do esporte por parte do Estado:
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um,
observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos
específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional..Aprovada na reunião do dia 01/07/2022.
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Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 93/2023
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24/07/2023 13h50
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 93/2023
Autoriza o Município de Ituiutaba a doar área pública e conceder estímulos à empresa "Uberlândia Refrescos LTDA" e dá outras providências. Art. 1° 0 Município de Ituiutaba fica autorizado a doar à empresa Uberlândia Refrescos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 23.814.940/0001-10, com sede na Rua Terezinha Segadães, nº 45, Bairro Custódio Pereira, CEP: 38.405-212, na cidade de Uberlândia, área de 16.400 m² (dezesseis mil e quatrocentos metros quadrados), formada pelos lotes 7, 8, 9 e 10, da quadra 05, localizada Rua João Batista Mendes, no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella. Aprovado na reunião d dia 13/07/2023.
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Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 94/2022
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13/07/2022 16h36
De autoria do Vereador Chiquinho. Institui o “Dia do CAC- Caçador, Atirador e Colecionado” no âmbito do Município de Ituiutaba/MG. Aprovado na reunião do dia 12/07/2022.
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Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 94/2023
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21/07/2023 15h22
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 94/2023
Revoga o artigo 5º da lei 4.820, de 15 de setembro de 2021 e da outras providências. Aprovado na reunião do dia 13/07/2023.
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