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Emenda n° 48 à Lei Orgânica do Município de Ituiutaba, de 24 de Novembro de 2021.

por ttb última modificação 24/11/2021 15h17
Dispõe sobre a criação do "Art. 82A" à Lei Orgânica do Município de Ituiutaba, que torna obrigatória a execução da programação de emenda parlamentar orçamentaria individual.

PDF document icon 01-Emenda a Lei organica CM 48-2021.pdf — Documento PDF, 843 KB (864231 bytes)

 

 

 

 

 

 

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