por ttb
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última modificação
08/01/2026 18h05
Desafeta imóvel destinado a praça e afeta o mesmo como área institucional.
Art. 1º Fica desafetada de sua finalidade de bem público de uso especial destinado a praça, o imóvel registrado na matrícula 58.684 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Ituiutaba, MG, cadastrada no Município sob nº SE-12-10-07-02, e fica afetado o mesmo imóvel como área institucional, com medidas e confrontações assim descritas:
"50,00 metros de frente para a Avenida C-07; 50,00 metros na face oposta a esta avenida, confrontando com o lote de nº 01; 50,00 metros de frente para Rua C-06 e, finalmente, 50,00 metros na face oposta a esta rua, fazendo frente para a Rua C-08; sem benfeitorias."
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