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Lei nº 5.370 de 19 de Novembro de 2024
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por ttb
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última modificação
05/12/2024 11h03
A Câmara Municipal de Ituiutaba aprova e eu Prefeita sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica autorizado ao Poder Executivo instituir no Município de Ituiutaba o Dia da Conscientização da Sindrome de Phelan-Mcdermin, a ser realizada anualmente no dia 22 de outubro com os seguintes objetivos:
a) Conscientizar a população quanto à existência, incidência e identificação da Sindrome de Phelan-Mcdermin;
b) Incentivar a realização de diagnóstico para identificação e tratamento da Sindrome de Phelan-Mcdermin;
c) Incentivar a realização de seminários, palestras, workshops, distribuição de panfletos educativos, cartazes, concursos e outras atividades que contribuam para a disseminação de informações a respeito da matéria.
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Leis Ordinárias
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Ano de 2024
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Lei nº 5.371 de 27 de Novembro de 2024
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por ttb
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última modificação
05/12/2024 11h04
A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Autorizativa nº 4.909 de 05 de maio de 2022, referente a doação onerosa realizada para a empresa DRAGAGEM AREIA LIMPA EIRELI, CNPJ 04.570.472/0001-30, com uma área de 4.743,00 m2 (quatro mil, setecentos e quarenta e três metros quadrados), formada pelo lote urbano definitivo nº 17, da quadra 02, localizada na Rua Amid Andraus no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancela, tendo em vista que foram votadas duas leis autorizativas referente a mesma empresa, nesse sentido, apenas uma deve permanecer em razão dela.
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Leis Ordinárias
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Ano de 2024
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Lei nº 5.372 de 27 de Novembro de 2024
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por ttb
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última modificação
05/12/2024 11h04
A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Autorizativa n° 4.913 de 05 de maio de 2022, referente a doação onerosa realizada para a empresa MEGA COMÉRCIO DE MADEIRAS E INTERMEDIAÇÃO LTDA, CNPJ 21.766.403/0001-16, de uma área de 10.594,95 m² (dez mil, quinhentos e noventa e quatro metros, noventa e cinco centésimos quadrados), formada pelo lote urbano definitivo n° 18, da quadra 11, localizada na Rua Amid Andraus no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella, tendo em vista que a empresa não cumpriu com os encargos previstos na lei, com a consequente reversão do imóvel para o patrimônio do Município.
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Leis Ordinárias
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Ano de 2024
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Lei nº 5.373 de 27 de Novembro de 2024
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última modificação
05/12/2024 11h05
A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Município de Ituiutaba fica autorizado a doar à empresa METAL PROJECT ESTRUTURAS METÁLICAS E SERRALHERIA LTDA – Metal Project Estruturas Metálicas e Serralheria Limitada, inscrita no CNPJ nº. 08.274.373/0001-62, com sede na Avenida 31, n.º 2.410, barro Centro, CEP nº. 38.300-104, na Cidade de Ituiutaba/MG, a área de 2.245,80 m² (dois mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados, e oitenta decímetros quadrados), formada pelos lotes 19 e 20, da Quadra 15, localizados na Rua Ubaldo da Rocha Catuta, no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella - DIMAC, registrados, respectivamente, nas matrículas 51.157 e 51.158, ambos no Livro nº. 2 – Registro Geral, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Ituiutaba/MG, com as seguintes descrições:
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Leis Ordinárias
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Ano de 2024
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Lei nº 5.374 de 27 de Novembro de 2024
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por ttb
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última modificação
05/12/2024 11h07
A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Município de Ituiutaba fica autorizado a doar à empresa MARÇAL SERVIÇOS LTDA (Grupo JDL), inscrita no CNPJ nº. 11.890.783/0001-42, com sede na Rua Ubaldo da Rocha Catuta, n.º 750, no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella, CEP nº. 38.308-192, na Cidade de Ituiutaba/MG, a área de 2.143,00m2 (dois mil, cento e quarenta e três metros quadrados), formada pelos lotes 17 e 18, da Quadra 15, localizados na Rua Ubaldo da Rocha Catuta, no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella - DIMAC, registrados, respectivamente, nas matrículas 51.155 e 51.156, ambos no Livro nº. 2 – Registro Geral, do Cartório do 2º Ofício do de Registro de Imóveis de Ituiutaba/MG, com as seguintes descrições
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Leis Ordinárias
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Ano de 2024
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Lei nº 5.375 de 27 de Novembro de 2024
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por ttb
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última modificação
05/12/2024 11h08
A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Município de Ituiutaba fica autorizado a doar à empresa COTECTRANS LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – Cotectrans, inscrita no CNPJ nº. 09.319.979/0001-30, com sede na Rua Joaquim, n.º 184, bairro Setor Norte Industrial, CEP nº. 38.301-194, na Cidade de Ituiutaba/MG, a área de 8.444,62 m² (oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), formada pelos lotes 12 e 13, da Quadra 12, localizados na Rua Ubaldo da Rocha Catuta, no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella - DIMAC, registrados, respectivamente, nas matrículas 51.109 e 51.110, ambos no Livro nº. 2 – Registro Geral, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Ituiutaba/MG, com as seguintes descrições
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Leis Ordinárias
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Ano de 2024
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Lei nº 5.376 de 27 de Novembro de 2024
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última modificação
05/12/2024 11h08
A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Município de Ituiutaba fica autorizado a doar à empresa Adriana Alexandrina da Silva (Papelão Mineiro), inscrita no CNPJ nº. 47.810.744/0001-35, com sede na Avenida Doutor Omar Oliveira Diniz, n.º 1.137, bairro Pirapitinga, CEP nº. 38.307-140, na Cidade de Ituiutaba/MG, a área de 4.110,30 m2 (quatro mil, cento e dez metros quadrados, e trinta decímetros quadrados), formada pelo lote 11, da Quadra 12, localizado na Rua Ubaldo da Rocha Catuta, no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella - DIMAC, registrado na matrícula 51.108, no Livro nº. 2 – Registro Geral, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Ituiutaba/MG, com as seguintes descrições:
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Leis Ordinárias
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Ano de 2024
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Lei nº 5.377 de 27 de Novembro de 2024
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última modificação
05/12/2024 11h10
A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Município de Ituiutaba fica autorizado a doar à empresa AM Multi Pedras Limitada (AM Multi Pedras), inscrita no CNPJ nº. 10.332.968/0001-79, com sede na Rua Aristides Naves Carneiro n.º 52, bairro Satélite Andradina, CEP nº. 38.308-141, na Cidade de Ituiutaba/MG, a área de 4.320,85m² (quatro mil, trezentos e vinte metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), formada pelo lote 1A, da Quadra NO-12-16-06, localizados na Rua Aristides Naves Carneiro, no Bairro Satélite Andradina, registrado na matrícula 54.693, no Livro nº. 2 – Registro Geral, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Ituiutaba/MG, com as seguintes descrições:
“Lote de terreno urbano definitivo nº 1A, Quadra nº NO-12-16-06 situado a Rua Aristides Naves Carneiro, Bairro Alvorada. Divisa com faixa de domínio da Rodovia BR-365. Inicia-se no alinhamento da Rua Aristides Naves Carneiro com a Faixa de domínio da Rodovia BR-365 e segue confrontando com esta última por uma extensão de 58,00 metros; daí segue a esquerda confrontando com o lote 1B por uma extensão de 3,20 metros segue ainda confrontando com o lote 1B por uma extensão de 70,00 metros; daí segue a esquerda confrontando com o lote nº 02 por uma extensão de 109,80 metros e finalmente segue a esquerda no alinhamento da Rua Aristides Naves Carneiro por uma extensão de 51,50 metros indo até o ponto de início, onde fechou-se este perímetro com 292,50 metros e totalizando 4.320,85 metros quadrados.”
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Ano de 2024
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Lei nº 5.378 de 27 de Novembro de 2024
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última modificação
05/12/2024 11h10
A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Município de Ituiutaba fica autorizado a doar à empresa Marmoraria Gran Mármore ITBA LTDA – Marmoraria Gran Mármore, inscrita no CNPJ nº. 13.026.291/0001-39, com sede na Avenida Paranaíba, n.º 3.106, bairro Marta Helena, CEP nº. 38.307-160, na Cidade de Ituiutaba/MG, a área de 2.301,85 m2 (dois mil, trezentos e um metros quadrados, e oitenta e cinco decímetros quadrados), formada pelos lotes 16 e 17, da Quadra 11, localizados na Rua Amid Andraus, no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella - DIMAC, registrados, respectivamente, nas matrículas 51.095 e 51.096, ambas no Livro nº. 2 – Registro Geral, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Ituiutaba/MG, com as seguintes descrições:
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Ano de 2024
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Lei nº 5.379 de 27 de Novembro de 2024
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última modificação
05/12/2024 11h11
A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Município de Ituiutaba fica autorizado a doar à empresa 52.882.331 Fernando Ribeiro Carvalho – Queijaria Boníssimo, inscrita no CNPJ nº. 52.882.331/0001-04, com sede na Avenida Treze, n.º 592, Apto. 901, bairro Centro, CEP nº. 38.300-140, na Cidade de Ituiutaba/MG, a área de 3.086,76 m² (três mil, e oitenta e seis metros quadrados, e setenta e seis decímetros quadrados), formada pelos lotes 7 a 10, da Quadra 9, localizados na Rua 16 de Setembro, no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella - DIMAC, registrados, respectivamente, nas matrículas 51.023, 51.024, 51.025 e 51.026, todos no Livro nº. 2 – Registro Geral, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Ituiutaba/MG, com as seguintes descrições:
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