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Lista de Presença da 50º Reunião Ordinária 16-08-2022
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por ttb
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última modificação
23/08/2022 10h02
Localizado em
Sobre a Câmara
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Ano de 2022
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2º Período
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Lista de Presença da 51º Reunião Ordinária 22-08-2022
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por ttb
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última modificação
23/08/2022 10h02
Localizado em
Sobre a Câmara
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Ano de 2022
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2º Período
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Indicação 288-2022
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por ttb
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última modificação
23/08/2022 10h11
Que o Poder Executivo Municipal, através de sua Prefeita Municipal Senhora Leandra Guedes Ferreira, estude a
possibilidade de criar o Fundo Especial para Proteção e Defesa Civil Municipal de Ituiutaba. Aprovada na reunião do dia 22/08/2022.
Localizado em
Sobre a Câmara
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Jair Marques de Freitas Filho - Jair Bial
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Indicação
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PAUTA Nº 52/2022 - REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO LEGISLATIVO DE 23/08/2022
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por ttb
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última modificação
23/08/2022 10h15
Localizado em
Sobre a Câmara
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Ano de 2022
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2º Período
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Indicação 287-2022
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por ttb
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última modificação
23/08/2022 10h22
Que o Poder Executivo Municipal viabilize através de sua Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos,
construa uma rotatória entre a Avenida Daniel de Freitas Barros e a Rua Geraldo Moises da Silva, no bairro
Universitário. Aprovada na reunião do dia 22/08/2022.
Localizado em
Sobre a Câmara
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Alice Marquez Peres Drummond
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Indicação
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Indicação 286-2022
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por ttb
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última modificação
23/08/2022 10h23
Que o Poder Executivo Municipal de Ituiutaba viabilize através de sua Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos, que providencie a instalação de luzes de LED nas Ruas Sadala Jorge e Salim Bitar, próximas ao
Campus UEMG, uma vez que os referidos logradouros públicos ainda não foram contemplados com a atual
tecnologia de iluminação. Aprovada na reunião do dia 22/08/2022.
Localizado em
Sobre a Câmara
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Yata Anderson Cunha Muniz - Professor Yata
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Indicação
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Indicação 284-2022
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por ttb
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última modificação
23/08/2022 10h26
Que o Poder Executivo Municipal de Ituiutaba, viabilize, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos, que possibilite a construção de uma calçada com rampa de acessibilidade no entorno do Ponto De
Ônibus existente no seguinte logradouro: Na Rua Lázaro José Dos Santos, na altura do Nº 625, no Bairro Nova
Ituiutaba I. Aprovada na reunião do dia 22/08/2022.
Localizado em
Sobre a Câmara
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Roberto Soares Dutra - Robertinho da Auto Peças
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Indicação
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Indicação 283-2022
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por ttb
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última modificação
23/08/2022 10h27
Que o Poder Executivo Municipal de Ituiutaba, através, por meio da Prefeita Municipal Senhora Leandra Guedes
Ferreira, analise a viabilidade de comprar uma unidade móvel de saúde equipada com consultório médico e
odontológico, exclusiva para atender a comunidade do interior do município de Ituiutaba. Aprovada na reunião do dia 22/08/2022.
Localizado em
Sobre a Câmara
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Sinivaldo Ferreira Paiva - Boró
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Indicação
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Requerimento 112-2022
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por ttb
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última modificação
23/08/2022 10h29
Solicito a realização de uma AUDIÊNCIA PÚBLICA, a ser previamente agenda, com a finalidade de iniciar os
debates, referente à readequação do Estatuto dos Servidores Municipais. Com a participação dos funcionários
públicos e dos gestores da administração. O presente requerimento se faz necessário pela necessidade de adequação e modernização do atual estatuto dos servidores públicos municipais. Aprovada na reunião do dia 22/08/2022.
Localizado em
Sobre a Câmara
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Fabiana Alcântara Brito - Fabiana da PetAgro
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Requerimento
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Requerimento 111-2022
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por ttb
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última modificação
23/08/2022 10h30
CONSIDERANDO o artigo 1º, da Lei 4.582/2018, onde prevê:
”Art. 1 ° Fica proibida a queima de resíduo sólido, mato ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico, no
âmbito do perímetro urbano do Município de Ituiutaba, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 38 da Lei nº
12.651 , de 25 de maio de 2012 (Código Florestal).
§ 1 º Para os fins desta lei , considera-se "resíduo sólido" todo material sólido avaliado como sem utilidade,
supérfluo ou perigoso. gerado pela atividade humana e que deve ser descartado ou eliminado.
§ 2° A proibição desta Lei se estende a todo tipo de queimada, inclusive, aquelas decorrentes de extrações,
limpeza de terrenos, varrição de passeios ou de vias públicas na zona urbana do Município.”
CONSIDERANDO o artigo 145 da Lei 1.363/70 (Código de Postura), onde prevê:
“Art. 145 – Os terrenos situados nas áreas urbanas e de expansão urbana deste Município, deverão ser,
obrigatoriamente, mantidos limpos, capinados e isentos de quaisquer materiais nocivos à vizinhança e à
coletividade.
§ 1º - A limpeza de terrenos deverá ser realizada pelo menos duas vezes por ano.
§ 2º - Nos terrenos referidos no presente artigo, não será permitido conservar fossas abertas, escombros e
construções inabitáveis.
§ 3º - Quando os proprietários de terrenos não cumprir as prescrições do presente artigo e dos parágrafos
anteriores, a fiscalização municipal deverá intimá-lo a tomar as providências devidas dentro do prazo de 5 (cinco)
dias.
§ 4º - No caso de não serem tomadas as providências devidas dentro do prazo fixado pelo parágrafo anterior, a
limpeza do terreno será feita pela Prefeitura, correndo as despesas por conta do proprietário.
REQUER que seja informado quais as providências que o Poder Executivo está tomando para o fiel cumprimento
das obrigações estabelecidas no artigo 1º da Lei 4.582/18 e o artigo 145 da Lei 1.363/70. Assim sendo, que
informe ainda, a quantidade de autuações, fiscalizações e de Servidores (Fiscais) disponíveis para tal serviço. Aprovado na reunião do dia 22/08/2022.
Localizado em
Sobre a Câmara
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Alice Marquez Peres Drummond
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Requerimento