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Câmara no Bairro " Março Lilás '
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por ttb
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publicado
25/03/2024
Agradecemos a todos que colaboraram e desenvolveram para tornar este momento tão especial e enriquecedor. Em parceria com a Gerência Regional de Saúde, a Superintendência Regional de Educação, a UEMG, a UFU e a FacMais+, abordamos temas fundamentais: Março Lilás e Todos Contra a Dengue.
Ver a comunidade se unindo para aprender mais sobre prevenção, cuidados e ações para combater o câncer de colo de útero e a prevenção do mosquito Aedes aegypti é gratificante.
#câmaranobairro
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Sobre a Câmara
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Notícias
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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 24/2024
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por ttb
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última modificação
25/03/2024 10h29
Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial para acobertar despesas da Caixa de Aposentadoria
dos Servidores Municipais de Ituiutaba-CASMI.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente da Caixa de
Aposentadoria dos Servidores Municipais de Ituiutaba CASMI, no valor de R$.80.000,00 (oitenta mil reais), para
acobertar despesas classificadas 3.3.90.92-despesas de exercícios anteriores.
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Leis
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Ano de 2024
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Projetos de Leis Ordinárias Recebidos
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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 25/2024
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por ttb
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última modificação
25/03/2024 10h29
Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial para acobertar despesas da Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Lazer.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente da Secretaria
Municipal de Educação, Esporte e Lazer, para acobertar as despesas abaixo classificadas:
I-01.07.05 12.306.0012.2.093 Manutenção da Merenda Escolar (Inclusão/Criação), no valor de R$ 620.000,00;
II-01.07.02~12.361.0006.2.094 Manut Desenv Ensino Fundamental (Inclusão/Criação), no valor de R$
140.000,00;
III-01.07.02 12.365.0006.2.101 Manut e Desenv Educ Infantil (0 a 3 anos) CRECHE (Inclusão/Criação), no valor
de R$ 320.000,00.
Art. 2º Para atender com as despesas derivadas do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, fica o
Poder Executivo autorizado a anular as seguintes dotações:
I-01.07.05 12.365.0006.2.101 Manut e Desenv Educ Infantil (0 a 3 anos) CRECHE (Redução), no valor de R$
320.000,00;
II-01.07.02 12.361.0006.2.094 Manut Desenv Ensino Fundamental (Redução), no valor de R$ 140.000,00;
III - 01.07.02 12.362.0009.2.045 Manutenção Transporte Escolar (Redução), no valor de R$ 620.000,00.
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Ano de 2024
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Projetos de Leis Ordinárias Recebidos
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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 26/2024
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por ttb
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última modificação
25/03/2024 10h30
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2024, com recursos recebidos em decorrência
do termo judicial de reparação de impactos socioeconómicos e socioambientais que especifica.
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá utilizar os recursos recebidos do Estado de Minas Gerais, no
importe de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), com rendimentos, provenientes do termo
judicial de reparação de impactos socioeconômicos e socioambientais firmado pelo Estado de Minas Gerais nos
autos do Processo de Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000 perante o Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania Cejusc do Tribunal de Justiça do Estado para a reforma e instalação de elevador na
Unidade de Pronto Atendimento Municipal de Ituiutaba.
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Ano de 2024
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Projetos de Leis Ordinárias Recebidos
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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 27/2024
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por ttb
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última modificação
25/03/2024 10h35
Concede subvenção no exercicio de 2024 e då outras providências.
Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Comunidade
Terapêutica Um Novo Caminho, mediante Termo de Fomento, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),
conforme Processo Administrativo n.º 3083, de 09 de fevereiro de 2024.
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Ano de 2024
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Projetos de Leis Ordinárias Recebidos
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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 28/2024
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por ttb
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última modificação
25/03/2024 10h55
Acrescenta o § 10, no art. 3º, da Lei n. 4.795, de 12 de maio de 2021, que "cria o programa municipal "agora a
casa é sua", que dispõe sobre regularização fundiária urbana e dá outras providencias."
Art. 1º Fica acrescido o § 10, no art. 3º da Lei Municipal nº 4.795/2021, o qual passa a viger com a seguinte
redação:
"Art. 3º (...)
(...)
§ 10. Nos imóveis objeto do presente programa, em casos que ultrapassem a metragem estabelecidas nos incisos
I e II e que o núcleo da ocupação e a posse estejam consolidados nos termos e prazos definidos na presente lei,
fica autorizada a regularização fundiária por meio de emissão de título de legitimação de posse, venda direta ao
ocupante ou outro instrumento compatível de aquisição de direitos reais sobre os imóveis previstos na Lei Federal
13.465/2017, que trata sobre a REURB, mediante os critérios e pagamentos estabelecidos na presente Lei".
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Ano de 2024
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Projetos de Leis Ordinárias Recebidos
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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 29/2024
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por ttb
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última modificação
25/03/2024 10h56
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências.
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, ao Espaço
Alternativo Cultural Contra as Drogas, mediante Termo de Fomento, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais), conforme Processo Administrativo n. 3492, de 16 de fevereiro de 2024.
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Ano de 2024
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Projetos de Leis Ordinárias Recebidos
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CEMIG apresenta plano de ação em Audiência Pública na Câmara Municipal
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por ttb
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publicado
25/03/2024
Nesta segunda-feira (25/03), os representantes da CEMIG apresentaram, em Audiência Pública, um plano de ação abrangente aos vereadores e à comunidade local. O plano, que contempla investimentos significativos, será implementado ao longo dos próximos anos.
O encontro, que reuniu vereadores, o deputado estadual Elismar Prado e a comunidade tijucana, foi marcado por questionamentos sobre as melhorias na subestação de energia elétrica de Ituiutaba e a previsão de investimentos para a cidade, trazendo melhorias no fornecimento de energia elétrica.
Segundo os representantes da CEMIG, aproximadamente R$ 34 milhões serão direcionados à construção da nova subestação (SE) do município, a SE Ituiutaba 2. Esta nova estrutura fornecerá mais 25 MVA (mega-volt-ampere), ampliando em 33% a capacidade de energia disponível para a cidade. Além disso, a subestação existente, SE Ituiutaba 1, passará por melhorias para aumentar sua capacidade de 50 para 75 MVA, e serão realizadas outras melhorias nos circuitos elétricos que atendem o município. A conclusão das obras está prevista para novembro de 2024.
Além disso, a CEMIG detalhou os seguintes investimentos destinados a Ituiutaba:
• Construção da Linha 138 kV Água Vermelha;
• Implementação de nova linha de distribuição com 31 km de extensão;
• Instalação de uma nova seção de 138 kV na SE Água Vermelha/SP.
A empresa ressaltou ainda que serão investidos mais de R$ 21 bilhões em Minas Gerais no período de 2023 a 2027.
Ao término da Audiência Pública, promovida pela Câmara Municipal, o presidente Francisco Tomaz (Chiquinho) expressou sua confiança de que todos os problemas relacionados à queda e falta de energia elétrica em Ituiutaba serão solucionados em breve, desde que os compromissos reforçados pelos representantes da CEMIG sejam cumpridos. “É uma questão de tempo para que todos os problemas relacionados à falta de energia elétrica sejam resolvidos, estou confiante”, afirmou o presidente da Câmara de Ituiutaba.
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Notícias
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Aprovados
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por ttb
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26/03/2024
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Ano de 2024
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Projetos de Leis Complementares Votados
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Projeto de Lei Complementar Aprovado CM 01/2024
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por ttb
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26/03/2024 15h37
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira
Altera o § 1°do 133, do Plano Diretor-Lei Municipal nº 1.362, de 10 de dezembro de 1970. Art. 1º O artigo § 1º do 133 da Lei nº 1.362, de 10 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 133-(...) § 1º- Em geral, o comprimento das quadras deverá ter dimensão máxima de 600,00m (seiscentos metros) e área máxima de 180.000,00m² (cento e oitenta mil metros quadrados)
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Projetos de Leis Complementares Votados
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Aprovados