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Arquivo De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 111/2024
por ttb última modificação 25/06/2024 08h33
Concede auxílio no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2024, ao Espaço Alternativo Cultural Contra as Drogas (CNPJ 07.750.937/0001-23), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n. 3.493, de 16 de fevereiro de 2024, proveniente de emenda parlamentar impositiva do vereador Roberto Soares Dutra. Art. 2º O valor total da presente lei de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais)
Localizado em Leis / / Ano de 2024 / Projetos de Leis Ordinárias Recebidos
Arquivo De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 112/2024
por ttb última modificação 25/06/2024 08h33
Concede subvenção e auxílio no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A subvenção, no exercício de 2024, à Associação Voluntária de Combate ao Câncer de Ituiutaba AVCCI (CNPJ 05.634.614/0001-49), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 3.395, de 16 de fevereiro de 2024, no valor total de R$ 256.651,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais e sessenta e um centavos), proveniente de emendas parlamentares impositivas dos vereadores: Adeilton José (R$10.000,00); Aldorando Queiroz (R$ 15.000,00); Alice Drummond (R$40.000,00); Fabiana Brito (R$ 55.825,50); Jair Bial (R$20.000,00); Luiz Carlos (R$20.000,00); Odeemes Braz (R$15.000,00); Renato Moura (R$50.000,00); Vilsomar Paixão (R$25.825,50) e Yata Muniz (R$5.000,00). Art. 2º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2024, à Associação Voluntária de Combate ao Câncer de Ituiutaba AVCCI (CNPJ 05.634.614/0001-49), mediante de Termo de Fomento no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), proveniente de emenda parlamentar impositiva do vereador Sinivaldo Ferreira Paiva, conforme Processo Administrativo nº 3.395 de 16 de fevereiro de 2024. Art. 3º O valor total da presente lei é de R$ 266.651,00 (duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e um reais)
Localizado em Leis / / Ano de 2024 / Projetos de Leis Ordinárias Recebidos
Arquivo De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 113/2024
por ttb última modificação 25/06/2024 08h34
Concede auxílio no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2024, a Associação de Equoterapia Nossa Senhora Aparecida (CNPJ 45.688.135/0001-20), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.° 7.820, de 11 de abril de 2024, proveniente de emenda parlamentar do Deputado Elismar Prado ( R$93.179,00) e Deputado Alencar da Silveira( R$200.000,00). Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 293.179,00 (duzentos e noventa e três mil, cento e setenta e nove reais)
Localizado em Leis / / Ano de 2024 / Projetos de Leis Ordinárias Recebidos
Arquivo De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 114/2024
por ttb última modificação 25/06/2024 08h36
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, a Caixa Escolar Geraldo Alves Tavares do Conservatório Estadual de Música (CNPJ 19.956.069/0001-11), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 9.564, de 03 de maio de 2024, proveniente de emenda parlamentar do Vereador Jair Marques de Freitas Filho. Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para realização do encontro de Flauta Doce.
Localizado em Leis / / Ano de 2024 / Projetos de Leis Ordinárias Recebidos
Arquivo Lei Complementar nº 188 de 19 de junho de 2024
por ttb última modificação 12/07/2024 15h02
Atualiza o piso salarial profissional para os profissionais do magistério municipal da educação básica de_Ituiutaba, na forma prevista no art. 5° da Lel Federal n' 1 1,738, de 16 de iu!ho de 2008, e na Portaria n" 61, de 31 de janeiro de 2024, do Ministério da Educação
Localizado em Leis / / Leis Complementares / Ano de 2024
Arquivo Lei nº 5.314 de 19 de Junho de 2024
por ttb última modificação 16/10/2024 14h59
Concede subvenção Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Liga Ituiutabana de Esportes (CNPJ 18.502.625/0001-17), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 6.143 de 21 de março de 2024, proveniente de emenda parlamentar impositiva do vereador Pedro Donizete De Oliveira Júnior.
Localizado em Leis / / Leis Ordinárias / Ano de 2024
Arquivo Lei nº 5.315 de 19 de Junho de 2024
por ttb última modificação 16/10/2024 15h00
Concede subvenções sociais em CARÁTER DE COMPLEMENTAÇÃO Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenções, até o final do exercício de 2024, em caráter de complementação, às seguintes entidades, até os limites abaixo fixados: - Centro Social Leão XIII ................................................................................ R$ 318.672,40 - Creche Espírita Josefina de Magalhães ......................................................... R$ 121.756,91 - Associação Shalom de Assistência Social (Miriã) ........................................ R$ 595.256,00 - Creche Maria de Nazaré I e II ....................................................................... R$ 491.537,15 - Lar Espírita Maria José Fratari ...................................................................... R$ 413.372,22 - Lar Espírita Pouso do Amanhecer ................................................................. R$ 344.226,32 - Fundação Espírita Jerônimo Mendonça ........................................................ R$ 103.718.85 - APAE Escola Bem-me-Quer (Ed. Especial) ................................................. R$ 97.706,16 TOTAL ........................................................................................................... R$ 2.486.246,00
Localizado em Leis / / Leis Ordinárias / Ano de 2024
Arquivo Lei nº 5.316 de 19 de Junho de 2024
por ttb última modificação 16/10/2024 15h00
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente Art. 1º Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, no valor de R$ 121.800,86 (cento e vinte e um mil, oitocentos reais e oitenta e seis centavos), nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, com a finalidade de aditivar o Contrato de Rateio de nº 002/2024 firmado com o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triangulo Mineiro - AMVAP Saúde.
Localizado em Leis / / Leis Ordinárias / Ano de 2024
Arquivo De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Complementar CM 03/2024
por ttb última modificação 27/06/2024 10h20
Define diretrizes a serem observadas na implantação da Política de Educação em Escola de Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Ituiutaba - MG. Art. 1º Ficam instituídas diretrizes a serem observadas na implantação da Política de Educação em Escola de Tempo Integral, abrangida na Constituição da República de 1988, artigos 205, 206 e 207; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 9,089/1990); na Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/1996). nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172/2001) e no FUNDEB (Lei nº 11.494/2007), com regulamentação e definição de diretrizes na Lei p 14.640, de 31/07/2023, a qual institui o Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências
Localizado em Leis / / Ano de 2024 / Projetos de Leis Complementares Recebidos
Arquivo De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Complementar Aprovado CM 03/2024
por ttb última modificação 27/06/2024 10h22
Define diretrizes a serem observadas na implantação da Política de Educação em Escola de Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Ituiutaba - MG. Art. 1º Ficam instituídas diretrizes a serem observadas na implantação da Política de Educação em Escola de Tempo Integral, abrangida na Constituição da República de 1988, artigos 205, 206 e 207; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 9,089/1990); na Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/1996). nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172/2001) e no FUNDEB (Lei nº 11.494/2007), com regulamentação e definição de diretrizes na Lei p 14.640, de 31/07/2023, a qual institui o Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências Aprovado 18-06-2024
Localizado em Leis / / Projetos de Leis Complementares Votados / Aprovados