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Arquivo Lei nº 5.360 de 07 de Novembro de 2024
por ttb última modificação 05/12/2024 10h55
A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, no valor de R$ 130.410,16 (cento e trinta mil, quatrocentos e dez reais e dezesseis centavos), nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, com a finalidade de aditivar o Convênio de nº 008/2024 firmado com o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triangulo Mineiro - AMVAP Saúde, visando o atendimento das Emendas Impositivas, conforme abaixo discriminado: I - Até 96 (noventa e seis) exames de Endoscopia digestiva alta, no valor total de R$ 34.700,16 (trinta e quatro mil e setecentos reais e dezesseis centavos), oriundos de emendas impositivas do vereador Jair Marques de Freitas Filho, conforme Lei nº 5.223, de 22 de dezembro de 2023; II - Até 563 (quinhentos e sessenta e três) exames de Ecocardiograma Transtoracico, no valor total R$ 95.710,00 (noventa e cinco mil, setecentos e dez reais), oriundos de emendas impositivas do vereador Yata Anderson Cunha Muniz, conforme Lei nº 5.223, de 22 de dezembro de 2023;
Localizado em Leis / / Leis Ordinárias / Ano de 2024
Arquivo Lei nº 5.361 de 07 de Novembro de 2024
por ttb última modificação 05/12/2024 10h57
A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, no valor de R$ 121.800,86 (cento e vinte e um mil, oitocentos reais e oitenta e seis centavos), nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, com a finalidade de Aditivar o Contrato de Rateio de nº 008/2024 firmado com o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triangulo Mineiro - AMVAP Saúde, considerando a partir do mês de agosto de 2024.
Localizado em Leis / / Leis Ordinárias / Ano de 2024
Arquivo Lei nº 5.362 de 07 de Novembro de 2024
por ttb última modificação 05/12/2024 10h57
A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Creche Espírita Josefina de Magalhães (CNPJ 21.237.243/0001-18) mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo nº 14.390, de 03 de julho de 2024, proveniente de emendas parlamentares impositivas dos vereadores Jair Bial (R$5.000,00) e Sinivaldo Ferreira Paiva (R$5.000,00). . Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Localizado em Leis / / Leis Ordinárias / Ano de 2024
Arquivo Lei nº 5.363 de 07 de Novembro de 2024
por ttb última modificação 05/12/2024 10h58
A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Associação Voluntária de Combate ao Câncer de Ituiutaba – AVCCI (CNPJ 05.634.614/0001-49), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 13.410, de 20 de junho de 2024, proveniente de emenda parlamentar impositiva da vereadora Alice Marquez Peres Drummond. Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Localizado em Leis / / Leis Ordinárias / Ano de 2024
Arquivo Lei nº 5.364 de 19 de Novembro de 2024
por ttb última modificação 05/12/2024 10h59
A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, para realizar o pagamento da empresa Conectamed – Comércio e Distribuição LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 28.843.702/0001-56, em razão de serviços prestados em exercícios anteriores, conforme Processo Administrativo n°1.454 de 19 de janeiro de 2024. Art. 2º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$11.107,00 (onze mil, cento e sete reais) ao orçamento municipal de 2024.
Localizado em Leis / / Leis Ordinárias / Ano de 2024
Arquivo Lei nº 5.365 de 19 de Novembro de 2024
por ttb última modificação 05/12/2024 11h00
Alterações na Lei nº 3.225 de 20 de março de 1997, que institui o Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Localizado em Leis / / Leis Ordinárias / Ano de 2024
Arquivo Lei nº 5.366 de 19 de Novembro de 2024
por ttb última modificação 05/12/2024 11h01
A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, ao Lar Espírita Maria José Fratari (CNPJ 21.332.705/0001-86) mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo nº 15.213, de 12 de julho de 2024, proveniente de emenda parlamentar impositiva da vereadora Alice Drummond. Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 17.825,50 (dezessete mil, oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos).
Localizado em Leis / / Leis Ordinárias / Ano de 2024
Arquivo Lei nº 5.367 de 19 de Novembro de 2024
por ttb última modificação 05/12/2024 11h01
Dispõe sobre a alteração do art. 2º da Lei nº 5.226, de 29 de janeiro de 2024.
Localizado em Leis / / Leis Ordinárias / Ano de 2024
Arquivo Lei nº 5.368 de 19 de Novembro de 2024
por ttb última modificação 05/12/2024 11h02
A Prefeita de Ituiutaba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ituiutaba aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criada a Brigada Florestal Municipal de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, órgão municipal vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Causa Animal, com base no Decreto Estadual nº 48.767, de 26/01/2024, na Portaria nº 49/2020 do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e na Lei nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDC, além de outras normas vigentes ou que vierem a substituí-las.
Localizado em Leis / / Leis Ordinárias / Ano de 2024
Arquivo Lei nº 5.369 de 19 de Novembro de 2024
por ttb última modificação 05/12/2024 11h03
A Câmara Municipal de Ituiutaba aprova e eu Prefeita sanciono a seguinte lei: Art. 1º Acrescenta os artigos 16-A, 16-B e 16-C na Lei Municipal nº 4.289, de 24 de junho de 2014, com as seguintes redações: “Art. 16-A O condutor que estacionar o veículo nas áreas destinadas ao sistema de estacionamento rotativo pago, sem o devido pagamento ou em desacordo com as regras estabelecidas, deverá ser notificado previamente. §1º Antes de qualquer autuação ou aplicação de penalidade, o agente de trânsito ou responsável pela fiscalização deverá fixar no veículo estacionado um Aviso de Irregularidade. §2º O Aviso de Irregularidade deverá informar ao condutor a irregularidade cometida e conceder um prazo de 15 (quinze) minutos para a regularização da situação. §3º A regularização poderá ser feita através da aquisição do bilhete de estacionamento correspondente ao tempo de permanência, por meio dos canais autorizados pela administração municipal, como pontos de venda físicos nas placas indicativas. Art. 16-B Não sendo regularizada a situação no prazo estipulado no §2º do art. 16-A, será lavrada a autuação por infração de trânsito, conforme previsto na legislação municipal e federal, cabendo ao infrator o pagamento da multa correspondente. Art. 16-C O Executivo Municipal regulamentará, no prazo de 60 (sessenta) dias, os procedimentos para a aplicação desta Lei, incluindo a forma de emissão e controle do Aviso de Irregularidade, bem como os meios para garantir o cumprimento do prazo de 15 minutos.”
Localizado em Leis / / Leis Ordinárias / Ano de 2024