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Projeto de Lei Ordinária Aprovado CM 112/2024
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por ttb
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03/07/2024 14h15
Concede subvenção e auxílio no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A subvenção, no exercício de 2024, à Associação Voluntária de Combate ao Câncer de Ituiutaba AVCCI (CNPJ 05.634.614/0001-49), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 3.395, de 16 de fevereiro de 2024, no valor total de R$ 256.651,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais e sessenta e um centavos), proveniente de emendas parlamentares impositivas dos vereadores: Adeilton José (R$10.000,00); Aldorando Queiroz (R$ 15.000,00); Alice Drummond (R$40.000,00); Fabiana Brito (R$ 55.825,50); Jair Bial (R$20.000,00); Luiz Carlos (R$20.000,00); Odeemes Braz (R$15.000,00); Renato Moura (R$50.000,00); Vilsomar Paixão (R$25.825,50) e Yata Muniz (R$5.000,00). Art. 2º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2024, à Associação Voluntária de Combate ao Câncer de Ituiutaba AVCCI (CNPJ 05.634.614/0001-49), mediante de Termo de Fomento no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), proveniente de emenda parlamentar impositiva do vereador Sinivaldo Ferreira Paiva, conforme Processo Administrativo nº 3.395 de 16 de fevereiro de 2024. Art. 3º O valor total da presente lei é de R$ 266.651,00 (duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e um reais)
Aprovado em reunião 25-06-2024
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Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 113/2022
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09/09/2022 13h48
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira. Concede contribuição no exercício de 2022 e dá outras providências. Art. 1 A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder contribuições, no exercício de 2022, a Associação Esportiva Ituiutabana inscrita no CNPJ/ME sob nº 18.152.272/0001-72, mediante Termo de Fomento, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) conforme processo administrativo nº 11.978, de 21 de junho de 2022. Aprovada na reunião do dia 06/09/2022.
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Projeto de Lei Ordinária Aprovado CM 113/2023
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12/09/2023 15h15
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 113/2023
Concede auxilio e subvenção no exercício de 2023 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2023, a Associação Avivar, mediante Termo de Fomento, no valor de até R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais) conforme Processo Administrativo n.° 9455 de 09 de maio de 2023. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxilio, no exercício de 2023, a Associação Avivar, mediante Termo de Fomento, no valor de até R$ 26.185,69 (vinte e seis mil cento e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) conforme Processo Administrativo n.° 9455 de 09 de maio de 2023. Aprovado 11-08-2023.
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Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 114/2021
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20/12/2021 15h37
De autoria da Prefeita de Ituiutaba Leandra Guedes Ferreira.
Concede subvenções sociais no exercício de 2022, com base na Portaria Interministerial MEC/MF n. 03, de 24 de maio de 2021, publicada no DOU em 24 de maio de 2021 e dá outras providências. Aprovada na reunião do dia 14/12/2021.
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Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 114/2022
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09/09/2022 13h50
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira. Concede subvenção no exercício de 2022 dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2022, a Caixa Escolar Geraldo Alves Tavares do Conservatório Estadual de Música, no valor de R$ 7.045,48 (sete mil e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos). Conforme Processo Administrativo nº 12.123, de 22 de junho de 2022. Aprovada na reunião do dia 06/09/2022.
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Projeto de Lei Ordinária Aprovado CM 114/2023
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12/09/2023 15h15
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 114/2023
Concede subvenção no exercício de 2023 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2023, a Associação Avivar, mediante Termo de Fomento, no valor de até R$ 41.660,00 (quarenta e um mil seiscentos e sessenta reais) conforme Processo Administrativo n.° 9.454 de 09 de maio de 2023. Aprovado 11-08-2023
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Projeto de Lei Ordinária Aprovado CM 114/2024
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28/06/2024 14h48
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, a Caixa Escolar Geraldo Alves Tavares do Conservatório Estadual de Música (CNPJ 19.956.069/0001-11), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 9.564, de 03 de maio de 2024, proveniente de emenda parlamentar do Vereador Jair Marques de Freitas Filho. Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para realização do encontro de Flauta Doce.
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Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 115/2021
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20/12/2021 15h40
De autoria da Prefeita de Ituiutaba Leandra Guedes Ferreira.
Concede ajuda financeira no exercício de 2022 e dá outras providências.
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Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 115/2022
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09/09/2022 13h51
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira. Concede subvenção no exercício de 2022 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2022, a Caixa Escolar Geraldo Alves Tavares do Conservatório Estadual de Música, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Processo Administrativo n.º 8.250, de 29 de abril de 2022. Aprovada na reunião do dia 06/09/2022.
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Projeto de Lei Ordinária Aprovado CM 115/2023
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22/08/2023 10h30
Concede subvenção e auxilio no exercício de 2023 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2023, a Associação Coração Acolhedor, mediante Termo de Fomento, no valor de até R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais) conforme Processo Administrativo n.° 727 de 11 de janeiro de 2023. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxilio, no exercício de 2023, a Associação Coração Acolhedor, mediante Termo de Fomento, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) conforme Processo Administrativo n.° 727 de 11 de janeiro de 2023. Os recursos que serão repassados por meio do presente projeto de lei são provenientes de emendas parlamentares impositivas dos vereadores André Vilela, Pedro Donizete, Roberto Soares e Yata. Aprovado na reunião do dia 08-08-2023.
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