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Projeto de Lei Ordinária Aprovado CM 115/2024
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28/06/2024 14h49
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, a Liga Ituiutabana de Futebol (CNPJ 18.152.272/0001-72), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo nº 11.850, de 03 de junho de 2024. Art. 2° O valor total da presente lei é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Aprovado reunião 28-06-2024
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Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 116/2021
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20/12/2021 15h42
De autoria da Prefeita de Ituiutaba Leandra Guedes Ferreira.
Autoriza a firmar termo de fomento, bem como, concede ajuda financeira no exercício de 2022 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá firmar termo de fomento, bem como, conceder auxílio para investimento, no exercício de 2022, de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), ao Conselho Comunitário de Segurança Preventiva de Ituiutaba/MG - CONSEPI, inscrita no CNPJ n.° 04.179.087/0001-67, para reformas e adequações do Presídio de Ituiutaba. Aprovada na reunião do dia 14/12/2021.
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Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 116/2022
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14/09/2022 09h51
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente para realização de despesas para organização do Carnaval 2023 e Festival de Natal 2022. Art. 1º Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Especial no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, no valor de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para organização do Carnaval 2023. Art. 2º Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Especial no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para organização do Festival de Natal 2022. Aprovado na reunião do dia 13/09/2022.
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Projeto de Lei Ordinária Aprovado CM 116/2023
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22/08/2023 10h31
Concede subvenção e auxilio no exercício de 2023 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenções, no exercício de 2023, ao Conselho Regional de Brigadistas -CONSERB, mediante Termo de Fomento, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) conforme Processo Administrativo n.° 7.328, de 11 de abril de 2023. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxilio, no exercício de 2023, ao Conselho Regional de Brigadistas -CONSERB, mediante Termo de Fomento, no valor de até R$ 50.000,00 (dez mil reais) conforme Processo Administrativo n.° 7.328, de 11 de abril de 2023. Os recursos que serão repassados por meio do presente projeto de lei são provenientes de emendas parlamentares impositivas das vereadoras Fabiana Alcântara e Alice Drummond. Aprovado na reunião do dia 08-08-2023.
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Projeto de Lei Ordinária Aprovado CM 116/2024
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28/06/2024 14h50
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, a Caixa Escolar Geraldo Alves Tavares (CNPJ 19.956.069/0001-11), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n. 9.547, de 03 de maio de 2024 Art. 2° O valor total da presente lei é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). RECEBIDO 26-06-2024
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Projeto de Lei Ordinária Aprovado CM 116/2024
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última modificação
28/06/2024 14h50
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, a Caixa Escolar Geraldo Alves Tavares (CNPJ 19.956.069/0001-11), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n. 9.547, de 03 de maio de 2024 Art. 2° O valor total da presente lei é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Aprovado 28-06-2024
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Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 117/2021
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16/12/2021 16h18
De autoria da Prefeita de Ituiutaba Leandra Guedes Ferreira.
Autoriza a aditivar termo de fomento, bem como, concede ajuda financeira no exercício de 2021 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá firmar aditivo do termo de fomento, bem como conceder ajuda financeira, no exercício de 2021 de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a Sociedade dos Protetores dos Animais de Ituiutaba - SPAI, inscrita no CNPJ n.° 10.174.000/0001-61. Aprovada na reunião do dia 14/12/2021.
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Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 117/2022
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24/03/2023 11h06
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira
Estima a Receita, Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. Aprovada na reunião do dia 05/12/2022
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Projeto de Lei Ordinária Aprovado CM 117/2023
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22/08/2023 10h33
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 117/2023
Concede subvenção e auxilio no exercício de 2023 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenções, no exercício de 2023, ao Conselho Regional de Brigadistas -CONSERB mediante Termo de Fomento, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) conforme Processo Administrativo n.° 7.330, de 11 de abril de 2023. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxilio, no exercício de 2023, ao Conselho Regional de Brigadistas -CONSERB mediante Termo de Fomento, no valor de até R$ 60.100,00 (sessenta mil e cem reais) conforme Processo Administrativo n.° 7.330, de 11 de abril de 2023. Os recursos que serão repassados por meio do presente projeto de lei são provenientes de emendas parlamentares impositivas dos vereadores (as) Fabiana Alcântara, Alice Drummond, Junior Macedo, Roberto Soares, Jair Marques e Yata. Aprovado na reunião do dia 08-08-2023.
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Projeto de Lei Ordinária Aprovado CM 117/2024
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28/06/2024 14h51
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Caixa Escolar Geraldo Alves Tavares (CNPJ 19.956.069/0001-11), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.° 9.548, de 03 de maio de 2024, os recursos são provenientes de emenda parlamentar impositiva do vereador: Yata Anderson Muniz (R$ 15.000,00). Art. 2° O valor total da presente lei é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Aprovado 28-06-2024
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