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Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 165/2024
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por ttb
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última modificação
22/11/2024 18h01
Autoriza o Município de Ituiutaba a doar área pública e conceder estímulos à empresa "AM Multi Pedras Limitada (AM Multi Pedras)" e dá outras providências. Art. 1° - O Município de Ituiutaba fica autorizado a doar à empresa AM Multi Pedras Limitada (AM Multi Pedras), inscrita no CNPJ n°. 10.332.968/0001-79, com sede na Rua Aristides Naves Carneiro n.? 52, bairro Satélite Andradina, CEP no. 38.308-141, na Cidade de Ituiutaba/MG, a área de 4.320,85m² (quatro mil, trezentos e vinte metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), formada pelo lote 1A, da Quadra NO-12-16-06, localizados na Rua Aristides Naves Carneiro, no Bairro Satélite Andradina, registrado na matrícula 54.693, no Livro nº.2 - Registro Geral, do Cartório do 2 Ofício de Registro de Imóveis de Ituiutaba/MG
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Projeto de Lei Ordinária Aprovado CM 166/2023
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por ttb
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última modificação
07/11/2023 11h13
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 166/2023
Concede subvenção e auxilio no exercício de 2023 e dá outras providências. Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenções, no exercicio de 2023, a Associação Cultural e Esportiva de Capoeira de Ituiutaba Aguia de Ouro, mediante Termo de Fomento, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) conforme Processo Administrativo n. 8109, de 20 de outubro de 2023. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxilio, no exercicio de 2023, a Associação Cultural e Esportiva de Capoeira de Ituiutaba Águia de Ouro, mediante Termo de Fomento, no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) conforme Processo Administrativo n.° 8109, de 20 de outubro de 2023. Aprovado 17/10/2023.
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Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 167/2023
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27/12/2023 16h27
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira. Estima a Receita, Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
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Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 167/2024
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por ttb
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22/11/2024 18h01
Autoriza o Município de Ituiutaba a doar área pública e conceder estímulos à empresa 52.882.331 Fernando Ribeiro Carvalho - Queijaria Boníssimo" e dá outras providências. Art. 1° - O Município de Ituiutaba fica autorizado a doar à empresa 52.882.331 Fernando Ribeiro Carvalho - Queijaria Boníssimo, inscrita no CNPJ n. 52.882.331/0001-04, com sede na Avenida Treze, n.° 592, Apto. 901, bairro Centro, CEP no, 38.300-140, na Cidade de Ituiutaba/MG, a área de 3.086,76 m² (três mil, e oitenta e seis metros quadrados, e setenta e seis decímetros quadrados), formada pelos lotes 7 a 10, da Quadra 9, localizados na Rua 16 de Setembro, no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella - DIMAC, registrados, respectivamente, nas matrículas 51.023, 51.024, 51.025 e 51.026, todos no Livro no. 2- Registro Geral, do Cartório do 2° Oficio do Registro de Imóveis de Ituiutaba/MG.
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Projeto de Lei Ordinária Aprovado CM 168/2023
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07/11/2023 11h14
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 168/2023
Concede subvenção no exercicio de 2023 e da outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercicio de 2023, ao Clube de Ciências em Ituiutaba, no valor de até RS 30.000,00 (trinta mil reais), conforme Processo Administrativo n. 19.708, de 20 de setembro de 2023. Aprovado 17/10/2023.
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Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 168/2024
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04/12/2024 16h01
Dispõe sobre a autorização para alienação de bens do patrimônio público por investidura, localizado no Bairro Sol Nascente, e dá outras providências. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por investidura, o imóvel municipal cadastrado sob os números $O-12-11-10 e SO- 12-11-09, localizado no Bairro Sol Nascente, com área total de 600 m², aos particularmente Sr. Odemarcio de Oliveira Fratari e Sr. João Batista Fratari, dispensada a licitação, conforme alínea "d" do Inciso I do art. 76 da Lei federal nº 14.133/2021. § 1 A alienação será efetivada pelo valor de RS102.000,00 (cento e dois mil reais), conforme avaliação oficial realizada em 07 de agosto de 2023, constante do processo administrativo n° 1125/2023. § 2° A alienação mencionada no caput será realizada "ad corpus", conforme o art. 500, § 3°, da Lei Federal no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Art. 2° A receita proveniente da alienação de que se trata esta lei será destinada exclusivamente a investimentos em bens de capital, vedada sua aplicação em despesas correntes.APROVADO 03-11-2024
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Projeto de Lei Ordinária Aprovado CM 169/2023
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07/11/2023 11h42
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 169/2023
Prevê a apreensão de animais de grande porte soltos em vias públicas, logradouros, espaços públicos ou terrenos baldios da zona urbana do município. Aprovado 31/10/2023.
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Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 169/2024
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22/11/2024 18h02
Dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF), elas Instituições Financeiras Equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central Bacen, pelas demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o plano de contas das instituições do Sistema Financeiro Nacional- COSIF. Art. 1° Fica instituída por esta Lei a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF), de existência digital, emitida e armazenada eletronicamente em programa de computador da Prefeitura Municipal de Ituiutaba, de preenchimento obrigatório para as instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central - BACEN, e para as demais Pessoas Jurídicas obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, que estejam estabelecidas no território do Município.
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Projeto de Lei Ordinária Aprovado CM 170/2023
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07/11/2023 11h15
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 170/2023
Concede subvenção no exercício de 2023 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2023, ao Conselho Comunitário de Segurança Preventiva do Setor Leste de Ituiutaba-MG Consep L, mediante Termo de Fomento, no valor de até R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais) conforme Processo Administrativo n." 3.622, de 23 de fevereiro de 2023.Aprovado 24/10/2023.
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Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 170/2024
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22/11/2024 18h02
Altera artigos da Lei Municipal nº 4.732/2020 e dá outras providências. Art. 1º Altera os artigos 3ºe 8º da Lei nº4.732/2020, passando a seguinte redação: "Art. 3° Os vereadores e servidores públicos que se deslocarem da Câmara Municipal de Ituiutaba, nos casos previstos no artigo 1º desta Lei, farão jus à percepção de diárias de viagem para fazer face às despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento. Art. 8° O valor das diárias de viagem a serem concedidas pela Câmara Municipal para Vereadores e Servidores estão inseridos na TABELA DE VALORES DAS DIARIAS DE VIAGENS DEFINIDOS EM ATO NORMATIVO
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