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Projeto de Lei Ordinária CM 21/2025 – Aprovado em 18-03-2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira.
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última modificação
08/07/2025 13h57
Dispõe sobre a revogação da Lei n° 5.379, de 27 de novembro de 2024.
Art. 1° Fica revogada a Lei n° 5.379, de 27 de novembro de 2024, que concedia a permissão de uso c incentivos à empresa Fernando Kibeiro Carvalho, inscrita no CNPJ n° 52.882.331/0001-04, em razão da desistência formalizada pela referida empresa nos autos administrativos.
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Projeto de Lei Ordinária CM 31/2025 – Aprovado em 08-04-2025. De autoria da prefeita Leandra Guedes Ferreira.
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08/07/2025 15h08
Concede subvenção no exercício de 2025 e dá outras providências.
Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2025, ao Conselho Comunitário de Segurança Preventiva do Setor Leste de Ituiutaba-MG - CONSEP L (CNPJ 06.232.307/0001-02), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.° 3.257, de 18 de fevereiro de 2025.
Art. 2° O valor total da presente lei é de R$ 575.746,87 (quinhentos c setenta c cinco mil, setecentos e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos).
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Projeto de Lei Ordinária CM 32/2025 – Aprovado em 08-04-2025. De autoria da prefeita Leandra Guedes Ferreira.
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08/07/2025 15h10
Concede auxílio no exercício de 2025 e dá outras providências.
Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2025 à Associação Shalom de Assistência Social (CNPJ 22.242.762/0002-18), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n° 1.550, de 27 de janeiro de 2025.
Art. 2° O valor total da presente lei é de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
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Projeto de Lei Ordinária CM 33/2025 – Aprovado em 08-04-2025. De autoria da prefeita Leandra Guedes Ferreira.
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08/07/2025 15h11
Autoriza o Poder Executivo a conceder premiação em espécie aos vencedores dos diversos torneios esportivos realizados no evento "4ª Festa do Trabalhador" e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer premiação em espécie, por meio de transferência eletrônica, aos vencedores dos torneios esportivos no evento "4a Festa do Trabalhador", nas diversas modalidades e valores, conforme
ANEXO ÚNICO:
Parágrafo único: O valor total da presente Lei é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
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Projeto de Lei Ordinária CM 55/2025 – Aprovado em 26-05-2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira.
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08/07/2025 16h41
Desafeta área pública municipal e autoriza sua utilização para fins de regularização fundiária no Bairro Lagoa Azul, Município de Ituiutaba/MG.
Art. 1° Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo e transferida para a categoria de bem dominical a área pública urbana, originalmente destinada à instalação de equipamentos comunitários, localizada no Bairro Lagoa Azul, neste Município, cadastrada sob o n° SO-12-07-18-01, com área total de 13.757,69 m2 (treze mil, setecentos e cinquenta e sete metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), de propriedade do Município de Ituiutaba/MG.
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Projeto de Lei Ordinária CM 56/2025 – Aprovado em 27-05-2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira.
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08/07/2025 16h44
Concede o auxílio no exercício de 2025 e dá outras providências.
Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2025, ao Conselho Comunitário de Segurança Preventiva do Setor Leste de Ituiutaba - MG - CONSEP L (CNPJ 06.232.307/0001-02), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.° 6.701, de 04 de abril de 2025,
proveniente de emenda parlamentar impositiva do vereador Roberto Soares Dutra.
Art. 2° O valor total da presente lei é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
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Projeto de Lei Ordinária CM 57/2025 – Aprovado em 27-05-2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira.
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08/07/2025 16h45
Concede o auxílio no exercício de 2025 e dá outras providências.
Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2025, ao Conselho Comunitário de Segurança Preventiva do Setor Leste de Ituiutaba - MG - CONSEP L (CNPJ 06.232.307/0001-02), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.° 7.944, de 23 de abril de 2025,
proveniente de emendas parlamentares impositivas dos vereadores Adeilton José da Silva e Alice Drummond.
Art. 2° O valor total da presente lei é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
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Projeto de Lei Ordinária CM 58/2025 – Aprovado em 27-05-2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira.
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08/07/2025 16h52
Concede subvenção no exercício de 2025 e dá outras providências.
Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2025, ao Lar do Idoso Padre Lino José Correr, inscrita no CNPJ n° 23.091.630/0001-14, mediante Termo de Fomento, no valor de até R$30.000,00 (trinta mil reais), conforme Processo Administrativo n.° 6.737, de 04 de abril de 2025.
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Projeto de Lei Ordinária CM 59/2025 – Aprovado em 27-05-2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira.
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08/07/2025 16h54
Concede subvenção no exercício de 2025 e dá outras providências.
Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2025, a Casa Nossa Senhora Aparecida - Associação de Apoio e Assistência, inscrita no CNPJ n° 08.687.825/0001-38, mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.° 4.408, de 05 de março de 2025, proveniente de emendas parlamentares impositivas dos vereadores André Luiz Vilela, Luiz Carlos, Roberto Soares e Vilsomar Paixão.
Art. 2° O valor total da presente lei é de R$ 317.290,00 (trezentos e dezessete mil, duzentos e noventa reais).
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Projeto de Lei Ordinária CM 60/2025 – Aprovado em 27-05-2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira.
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08/07/2025 16h55
Concede subvenção no exercício de 2025 e dá outras providências.
Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2025, ao Lar Espírita Pouso do Amanhecer (CNPJ 21.236.989/0001-07) mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n° 5.747, de 25 de março de 2025, proveniente de emenda parlamentar do Deputado Federal André Janones.
Art. 2° O valor total da presente lei é de R$ 40.000,00 (quarenta e seis mil reais).
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