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Projeto de Lei Ordinária CM 83/2025 – Aprovado em 30-06-2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira.
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14/07/2025 11h01
Altera o anexo I das emendas impositivas da lei n° 5.416, de 26 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do município de Ituiutaba para o exercício financeiro de 2025.
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Projeto de Lei Ordinária CM 84/2025 – Aprovado em 01-07-2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira.
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por ttb
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14/07/2025 11h02
Concede auxilio no exercicio de 2025 e da outras providencias
Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxilio, no exercicio de 2025, à Fundação Espirita
Jerônimo Mendonça (CNP) 04.681,006/0001-22), mediante Termo de Fomento, conforme Processo
Administrativo nº 2.164, de 04 de fevereiro de 2025, provenientes de Emendas Impositivas dos Vereadores:
Edmar Machado, Adeilton José, Francisco Tomaz e Vilsomar Paixão.
Art. 2º O valor total da presente lei è de R$ 54.645,00 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco
reais).
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Projeto de Lei Ordinária CM 85/2025 – Aprovado em 01-07-2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira.
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14/07/2025 11h05
Concede subvenção e auxilio no exercício de 2025 e dá outras providências.
Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercicio de 2025, à Fundação Espírita
Jerónimo Mendonça (CNPJ 04.681.006/0001-22), mediante Termo de Fomento, no valor de até R$ 140.000,00
(cento e quarenta mil reais), conforme Processo Administrativo nº 3.835, de 25 de fevereiro de 2025.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2025, à Fundação Espirita
Jeronimo Mendonça (CNPJ 04.681,006/0001-22), mediante Termo de Fomento, no valor de até R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), conforme Processo Administrativo nº 3.835, de 25 de fevereiro de 2025.
Art. 3º O valor total da presente lei é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), provenientes de Emendas Impositivas
dos Vereadores: Edmar Machado, Jair Marques, Pedro Donizete, Roberto Soares e Yata Anderson.
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Projeto de Lei Ordinária CM 86/2025 – Aprovado em 01-07-2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira.
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14/07/2025 11h08
Concede auxilio no exercício de 2025 e dá outras providências.
Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2025, ao Conselho
Comunitário de Segurança Preventiva do Setor Leste de Ituiutaba-MG CONSEP L (CNPJ 06.232.307/0001-02),
mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 7.939, de 23 de abril de 2025.
Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
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Projetos de Leis Ordinárias Aprovadas
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Projeto de Lei Ordinária CM 01/2025 – Aprovado em 24 02 2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira.
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04/07/2025 14h59
Dispõe sobre a retrocessão de imóvel doado à empresa "Roberta de Castro Domingues CNPJ 47.181.992/0001-64" e revoga a Lei nº 5.095, de 13 de julho de 2023.
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Projetos de Leis Ordinárias Aprovadas
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Projeto de Lei Ordinária CM 02 2025 – Aprovado em 24 02 2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira.
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04/07/2025 15h01
Dispõe sobre a retrocessão de imóvel doado à empresa "Hudson Teixeira de Castro - CNPJ 32.930.129/0001-95" e revoga a Lei nº 4.908, de 05 de maio de 2022.
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Projetos de Leis Ordinárias Aprovadas
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Projeto de Lei Ordinária CM 03/2025 – Aprovado em 11 03 2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira.
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04/07/2025 15h09
Dispõe sobre a retrocessão de imóvel doado à empresa "Sabor Mineirin LTDA CNPJ 07.358.784/0001-73" e revoga a Lei nº 4.910. de 05 de maio de 2022.
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Projeto de Lei Ordinária CM 10/2025 – Aprovado em 17/03/2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira.
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04/07/2025 16h26
Dispõe sobre a retrocessão de imóvel doado à empresa "DMO Agrícola LTDA EPP, CNPJ 18.539.365/0001-54” e revoga a Lei nº 4.905, de 05 de maio de 2022
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Projeto de Lei Ordinária CM 17/2025 – Aprovado em 18/03/2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira.
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08/07/2025 10h16
Reajusta valores de vencimentos, salários e proventos de aposentadoria do pessoal da Administração Municipal e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de Ituiutaba autorizado a recompor em 5% (cinco por cento) os valores correspondentes aos símbolos de vencimentos, salários e proventos de aposentadoria dos servidores da administração direta, indireta e fundacional de Ituiutaba.
Art. 2° O abono família, fixo, concedido ao servidor, fica
majorado para R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).
Art. 3° A gratificação paga aos músicos da Banda Municipal "José Castanheira" obedecerá aos seguintes percentuais do símbolo SP-13:
a) Auxiliar de Maestro
b) Copista
c) Arquivista
d) Músico de Categoria Extra
e) Músico de 1a Categoria
f) Músico de 2a Categoria
g) Músico de 3a Categoria
Art. 4° A gratificação paga aos componentes do Coral Municipal "Abrão Calil Neto" obedecerá aos seguintes percentuais do símbolo SP-13:
a) Regente
b) Auxiliar de Regência
c) Cantores
Art. 5° A presente lei se aplica, no que couber, aos aposentados, pensionistas e servidores da Caixa de Aposentadoria dos Servidores Municipais de Ituiutaba - CASMI, e aos servidores das Fundações instituídas pelo Município.
Art. 6° O piso salarial do pessoal da Administração Municipal, beneficiado por esta lei, é de R$ 1.773,31 (um mil, setecentos e setenta e três reais e trinta e centavos), motivo pelo qual, ao servidor que for destinado valor inferior, fica assegurado à percepção daquele piso.
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Projeto de Lei Ordinária CM 19/2025 – Aprovado em 18-03-2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira.
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08/07/2025 13h54
Declara de utilidade pública municipal a Associação de Assistência e Apoio Nosso Lar.
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública municipal a
Assistência e Apoio Nosso Lar, organização social privada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 52.416.759/0001-53, com sede na Rua 20, n° 196, Bairro Centro, nesta cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, tendo como finalidades estatutárias e sociais, no que concerne às atividades de apoiar socialmente paciente diagnosticados com câncer e demais comorbidades.
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