Requerimento CM 125-2021

por ttb última modificação 13/09/2021 15h23
Diante da expressa previsão legal do artigo 17, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que os atos que criarem despesas obrigatórias ou continuadas devem demonstrar a origem do recurso para seu custeio e considerando que as informações trazidas no impacto econômico financeiro vinculam o custeio à determinada emenda parlamentar, sem trazer informações para os exercícios seguintes (vez que o Cartão do Povo trata-se de despesas continuada), esta vereadora vem requerer que seja trazidas ao Projeto de Lei, informações de forma pormenorizada de qual será a fonte de custeio, considerando que a Emenda Parlamentar somente poderá ser utilizada (caso seja paga pelo Governo Federal) no presente ano. Considerando ainda as informações da própria secretaria de fazenda, que informa o comprometimento das receitas do município, caso seja informado que tais recursos para o custeio do Cartão do Povo será oriundo do remanejamento da própria secretaria de desenvolvimento social, que seja apresentado o impacto interno desta nova despesas, informando quais despesas serão decotadas, ou remanejadas informando ainda o grau de comprometimento atual da Secretaria de Desenvolvimento Social, no que se refere à folha de pagamento (qual percentual do orçamento anual da secretaria está comprometido com a folha). Rejeitado na reunião do dia 13/09/2021.

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