Indicação CM 209/2021

por ttb última modificação 19/05/2021 10h08
Que o Poder Executivo Municipal viabilize através de sua Secretaria Municipal da Saúde, para que estude a possibilidade de instalar um fraldario nas dependências de todas as unidades de atendimento da rede municipal de saúde que não dispõe de local adequado para troca de fraldas e higienização de bebes e criança de colo. Aprovado na reunião do dia 17/05/2021.

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