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Emenda Nº 52 Lei Orgânica do Município de Ituiutaba, em 06 de novembro de 2023

por ttb última modificação 03/05/2024 09h20
Altera o § 1° do artigo 82-A da Lei Orgânica do Município de Ituiutaba A Mesa da Câmara Municipal de Ituiutaba, nos termos do § 2º, do artigo 38, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Municipio de Ituiutaba. Art. 1º O §1º do artigo 82- A passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 82-A (...) §1 - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

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