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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Complementar CM 04/2022

por ttb última modificação 14/10/2022 15h58
Autoriza o reajuste de valores correspondentes aos vencimentos básicos do pessoal do magistério de educação básica. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Ituiutaba autorizado a reajustar em 5,00% (cinco por cento) os valores dos vencimentos básicos do pessoal do magistério da educação básica conforme plano de carreira previsto na lei complementar 103 de 02 de março de 2011
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