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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 35/2024

por ttb última modificação 02/05/2024 16h39
Altera as disposições da Lei 4502 de 14 de junho de 2017 e dá outras providências. Art. 1º O artigo 4º da Lei 4.502 de 14 junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Aos agentes de operação e fiscalização de trânsito e transporte da ativa será assegurado, a titulo de indenização para aquisição de fardamento necessário ao desempenho de suas funções, o pagamento de abono em quatro parcelas anuais, cada qual correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário referência do Agente de Operações e Fiscalização de Trânsito e Transporte.
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