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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira - Projeto de Lei Complementar CM 02/2025. Aprovado em 18-03-2025

por ttb última modificação 09/07/2025 14h40
Reajusta valores de vencimentos e atualiza o piso salarial para os profissionais do magistério municipal da educação básica de Ituiutaba, na forma prevista no art. 5° da Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, e na Portaria n° 77, de 31 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação. Art. 1° Esta Lei Complementar atualiza o piso salarial para os profissionais do magistério municipal da educação básica de Ituiutaba, pautando-se nos preceitos do art. 5°, da Lei Federal n° 11.738/2008 e na Portaria n° 77, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação. Art. 2° O piso salarial, para os profissionais do magistério municipal da educação básica, será de R$ 3.042,36 (três mil quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) mensais, para a jornada semanal de 25 (vinte e cinco) horas de trabalho e de R$ 2.920,67 (dois mil novecentos e vinte reais e sessenta e sete centavos) mensais, para a jornada semanal de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho, a partir de 1° de janeiro de 2025, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62, da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional. Art. 3° O piso salarial é o valor abaixo do qual nenhum profissional da carreira do magistério municipal poderá perceber. Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal de Ituiutaba autorizado a recompor em 6,27% (seis por cento e vinte e sete décimos percentuais) os valores correspondentes aos símbolos de vencimentos dos servidores públicos do magistério Municipal, assim disciplinados na Lei Complementar n°103, de 02 de março de 2011. Parágrafo único: O Executivo Municipal expedirá Decreto de aprovação das Tabelas de Vencimentos constantes na Lei Complementar n° 103, de 02 de março de 2011 com a recomposição autorizada nesta lei.

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