De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira - Projeto de Lei Complementar CM 03/2025. Aprovado em 18-03-2025
por ttb
—
última modificação
09/07/2025 14h41
Acrescenta inciso XV e altera o Parágrafo
único do art. 100 da Lei Complementar n° 182,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 que dispõe
sobre o regime jurídico dos servidores públicos
do município de Ituiutaba e dá outras
providências.
Art. 1° Acrescenta o inciso XV do art. 100 da Lei Complementar n° 182 de 10 de novembro de 2023 com a seguinte redação:
Art. 100 ( ... )
XV-Auxilio alimentação
Art. 2° Altera o parágrafo único do art. 100 da Lei Complementar n° 182 de 10 de novembro de 2023 que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 100 ( ... )
Parágrafo único. As gratificações mencionadas nos incisos XIII, XIV e XV serão fixadas e reguladas por legislação específica.
Projeto de Lei Complemantar CM 03 2025 Aprovado em 18 03 2025.pdf
—
Documento PDF,
7.64 MB (8011938 bytes)