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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira - Projeto de Lei Complementar CM 03/2025. Aprovado em 18-03-2025

por ttb última modificação 09/07/2025 14h41
Acrescenta inciso XV e altera o Parágrafo único do art. 100 da Lei Complementar n° 182, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Ituiutaba e dá outras providências. Art. 1° Acrescenta o inciso XV do art. 100 da Lei Complementar n° 182 de 10 de novembro de 2023 com a seguinte redação: Art. 100 ( ... ) XV-Auxilio alimentação Art. 2° Altera o parágrafo único do art. 100 da Lei Complementar n° 182 de 10 de novembro de 2023 que passa a viger com a seguinte redação: Art. 100 ( ... ) Parágrafo único. As gratificações mencionadas nos incisos XIII, XIV e XV serão fixadas e reguladas por legislação específica.
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