Projeto de Lei CM 120_2025 - Aprovado em 29 08 2025
por ttb
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última modificação
12/09/2025 14h33
Fixa os feriados religiosos no Município e dá outras providências.
Art. 1º Os feriados religiosos municipais, de acordo com a Lei Federal nº 9.093, de 12 setembro de 1995, serão considerados aos seguintes:
I- Sexta-feira da Paixão (data móvel);
II - Corpus Christi (data móvel);
III - Nossa Senhora da Abadia - 15 de agosto;
IV - São Cornélio e São Cipriano - 16 de setembro;
Projeto de Lei CM 120_2025 Aprovada em 29 08 2025.pdf
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