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Projeto de Lei CM 120_2025 - Aprovado em 29 08 2025 - De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira

por ttb última modificação 09/01/2026 16h16
Fixa os feriados religiosos no Município e dá outras providências. Art. 1º Os feriados religiosos municipais, de acordo com a Lei Federal nº 9.093, de 12 setembro de 1995, serão considerados aos seguintes: I- Sexta-feira da Paixão (data móvel); II - Corpus Christi (data móvel); III - Nossa Senhora da Abadia - 15 de agosto; IV - São Cornélio e São Cipriano - 16 de setembro;

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