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Projeto de Lei Ordinária CM 133_2025 – Aprovado em 30 09 2025 - De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira

por ttb última modificação 09/01/2026 16h06
Autoriza doação de imóvel do patrimônio municipal ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, Ministério Público do Estado de Minas Gerias, imóvel do patrimônio municipal, com as seguintes identificações.

PDF document icon Projeto de Lei CM 133_2025- Aprovada em 30 09 2025.pdf — Documento PDF, 17.65 MB (18508411 bytes)

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