Projeto de Lei Ordinária CM 134_2025 – Aprovado em 30 09 2025 - De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira
por ttb
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última modificação
09/01/2026 16h05
Autoriza a SAE a incluir, em suas contas de recebimento de tarifas, contribuição espontânea a favor da Casa de São Bento e Mariana.
Art. 1º Fica a Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba - SAE autorizada a incluir, em suas contas de recebimento de tarifa, em campo próprio, contribuição espontânea de contribuintes, pessoas físicas, a favor da Casa de São Bento e Mariana, CNPJ nº 07. 317.862/0001-91.
Projeto de Lei CM 134_2025 - Aprovada em 30 09 2025.pdf
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Documento PDF,
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