Projeto de Lei Ordinária CM 17/2025 – Aprovado em 18/03/2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira.
por ttb
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última modificação
08/07/2025 10h16
Reajusta valores de vencimentos, salários e proventos de aposentadoria do pessoal da Administração Municipal e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de Ituiutaba autorizado a recompor em 5% (cinco por cento) os valores correspondentes aos símbolos de vencimentos, salários e proventos de aposentadoria dos servidores da administração direta, indireta e fundacional de Ituiutaba.
Art. 2° O abono família, fixo, concedido ao servidor, fica
majorado para R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).
Art. 3° A gratificação paga aos músicos da Banda Municipal "José Castanheira" obedecerá aos seguintes percentuais do símbolo SP-13:
a) Auxiliar de Maestro
b) Copista
c) Arquivista
d) Músico de Categoria Extra
e) Músico de 1a Categoria
f) Músico de 2a Categoria
g) Músico de 3a Categoria
Art. 4° A gratificação paga aos componentes do Coral Municipal "Abrão Calil Neto" obedecerá aos seguintes percentuais do símbolo SP-13:
a) Regente
b) Auxiliar de Regência
c) Cantores
Art. 5° A presente lei se aplica, no que couber, aos aposentados, pensionistas e servidores da Caixa de Aposentadoria dos Servidores Municipais de Ituiutaba - CASMI, e aos servidores das Fundações instituídas pelo Município.
Art. 6° O piso salarial do pessoal da Administração Municipal, beneficiado por esta lei, é de R$ 1.773,31 (um mil, setecentos e setenta e três reais e trinta e centavos), motivo pelo qual, ao servidor que for destinado valor inferior, fica assegurado à percepção daquele piso.
Projeto de Lei CM 17 2025 Aprovado em 18 03 2025.pdf
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