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Projeto de Lei Ordinária CM 38/2025 – Aprovado em 28-04-2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira

por ttb última modificação 08/07/2025 15h20
Dispõe sobre a retrocessão de imóvel doado à empresa "Dragagem Areia Limpa EIRELI, CNPJ 04.570.472/0001-30" e revoga a Lei n°5.041, de 13 de abril de 2023. Art. 1° - Fica declarada a retrocessão ao Patrimônio Público, Municipal da área de 4.200,00m2 (quatro mil e duzentos metros quadrados), formada pelos lotes 26, 27, 28 e 29 da quadra 09, localizada na Rua Amid Andraus no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella, doada à empresa "Dragagem Areia Limpa EIRELI', inscrita no CNPJ sob o n° 04.570.472/0001-30.

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