Projeto de Lei Ordinária CM 39/2025 – Aprovado em 28-04-2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira
por ttb
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última modificação
08/07/2025 15h21
Dispõe sobre a retrocessão de imóvel doado à empresa "José Messias Martins de Oliveira EIRELI, CNPJ 25.157.570.0001-10" e revoga a Lei n° 5.090, de 29 de junho de 2023.
Art. 1° - Fica declarada a retrocessão ao Patrimônio Público Municipal da área de 3.650,82 m2 (três mil seiscentos e cinquenta metros quadrados e oitenta e dois centímetros quadrados), formada pelos lotes 01, da quadra 09 localizado na rua Amid Andraus, e pelos lotes 02, 03 e 04 da quadra 09, localizados na Avenida 16 de Setembro no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella, doada à empresa "José Messias Martins de Oliveira EIRELI', inscrita no CNPJ sob o n° 25.157.570.0001-10.
Projeto de Lei CM 39 2025 Aprovado em 28 04 2025.pdf
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