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Projeto de Lei Ordinária CM 43/2025 – Aprovado em 05-05-2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira

por ttb última modificação 08/07/2025 15h27
Concede subvenção no exercício de 2025 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercicio de 2025, ao Lar Espírita Maria José Fratari (CNPJ 21.332.705/0001-86), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 5.281, de 17 de março de 2025, proveniente de emenda parlamentar do Deputado Federal André Janones. Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

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