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Projeto de Lei Ordinária CM 46/2025 – Aprovado em 14-05-2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira

por ttb última modificação 08/07/2025 15h31
Dispõe sobre a autorização para alienação de bem do patrimônio público por investidura, localizado no Bairro Progresso, e dá outras providências. Art. 1º Fica Poder Executivo autorizado a alienar, por investidura, dispensada a licitação, nos termos da alinea "d", inciso I, do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, uma faixa de terreno urbano, pertencente ao patrimonio público municipal, com área total de 35,33 m², localizada na Avenida José João Dib, Bairro Progresso, nesta cidade de Ituiutaba/MG. Parágrafo único. A árca mencionada no caput está cadastrada sob o número NO-11-09-06, conforme croqui e memorial descritivo anexados ao processo administrativo, e será alienada à interessada Thamiris Santos Braga, pelo valor de R$ 4.906,63 (quatro mil, novecentos e seis reais e sessenta e três centavos), conforme laudo de avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município.

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