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Projeto de Lei Ordinária CM 48/2025 – Aprovado em 14-05-2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira

por ttb última modificação 08/07/2025 15h36
Dispõe sobre a retrocessão de imóvel doado à empresa "Vinicius Pinheiro ME, inscrito no CNPJ zob on 25.299.937/0001-30" e revoga a Lei nº 5.042, de 13 de abril de 2023. Art. 1º Fica declarada a retrocessão ao Patrimônio Público Municipal da área de 3.150,00 m² (três mil cento e cinquenta metros quadrados), formada pelos lotes 32, 33, e 34 da quadra 09, localizada na Rua Amid Andraus no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella, doada à empresa "Vinicius Pinheiro ME", inserito no CNPJ sob o nº: 25.299.937/0001-30.

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