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Arquivo De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 167/2024
por ttb última modificação 11/11/2024 09h53
Autoriza o Município de Ituiutaba a doar área pública e conceder estímulos à empresa 52.882.331 Fernando Ribeiro Carvalho - Queijaria Boníssimo" e dá outras providências. Art. 1° - O Município de Ituiutaba fica autorizado a doar à empresa 52.882.331 Fernando Ribeiro Carvalho - Queijaria Boníssimo, inscrita no CNPJ n. 52.882.331/0001-04, com sede na Avenida Treze, n.° 592, Apto. 901, bairro Centro, CEP no, 38.300-140, na Cidade de Ituiutaba/MG, a área de 3.086,76 m² (três mil, e oitenta e seis metros quadrados, e setenta e seis decímetros quadrados), formada pelos lotes 7 a 10, da Quadra 9, localizados na Rua 16 de Setembro, no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella - DIMAC, registrados, respectivamente, nas matrículas 51.023, 51.024, 51.025 e 51.026, todos no Livro no. 2- Registro Geral, do Cartório do 2° Oficio do Registro de Imóveis de Ituiutaba/MG.
Localizado em Leis / / Ano de 2024 / Projetos de Leis Ordinárias Recebidos
Arquivo De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 168/2023
por ttb última modificação 19/10/2023 11h28
Concede subvenção no exercicio de 2023 e da outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercicio de 2023, ao Clube de Ciências em Ituiutaba, no valor de até RS 30.000,00 (trinta mil reais), conforme Processo Administrativo n. 19.708, de 20 de setembro de 2023.
Localizado em Leis / / Ano de 2023 / Projetos de Leis Ordinárias Recebidos
Arquivo De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 168/2024
por ttb última modificação 11/11/2024 09h54
Dispõe sobre a autorização para alienação de bens do patrimônio público por investidura, localizado no Bairro Sol Nascente, e dá outras providências. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por investidura, o imóvel municipal cadastrado sob os números $O-12-11-10 e SO- 12-11-09, localizado no Bairro Sol Nascente, com área total de 600 m², aos particularmente Sr. Odemarcio de Oliveira Fratari e Sr. João Batista Fratari, dispensada a licitação, conforme alínea "d" do Inciso I do art. 76 da Lei federal nº 14.133/2021. § 1 A alienação será efetivada pelo valor de RS102.000,00 (cento e dois mil reais), conforme avaliação oficial realizada em 07 de agosto de 2023, constante do processo administrativo n° 1125/2023. § 2° A alienação mencionada no caput será realizada "ad corpus", conforme o art. 500, § 3°, da Lei Federal no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Art. 2° A receita proveniente da alienação de que se trata esta lei será destinada exclusivamente a investimentos em bens de capital, vedada sua aplicação em despesas correntes.
Localizado em Leis / / Ano de 2024 / Projetos de Leis Ordinárias Recebidos
Arquivo De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 169/2023
por ttb última modificação 30/10/2023 16h17
Prevê a apreensão de animais de grande porte soltos em vias públicas, logradouros, espaços públicos ou terrenos baldios da zona urbana do município.
Localizado em Leis / / Ano de 2023 / Projetos de Leis Ordinárias Recebidos
Arquivo De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 169/2024
por ttb última modificação 11/11/2024 09h54
Dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF), elas Instituições Financeiras Equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central Bacen, pelas demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o plano de contas das instituições do Sistema Financeiro Nacional- COSIF. Art. 1° Fica instituída por esta Lei a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF), de existência digital, emitida e armazenada eletronicamente em programa de computador da Prefeitura Municipal de Ituiutaba, de preenchimento obrigatório para as instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central - BACEN, e para as demais Pessoas Jurídicas obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, que estejam estabelecidas no território do Município.
Localizado em Leis / / Ano de 2024 / Projetos de Leis Ordinárias Recebidos
Arquivo De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 170/2023
por ttb última modificação 30/10/2023 16h17
Concede subvenção no exercício de 2023 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2023, ao Conselho Comunitário de Segurança Preventiva do Setor Leste de Ituiutaba-MG Consep L, mediante Termo de Fomento, no valor de até R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais) conforme Processo Administrativo n." 3.622, de 23 de fevereiro de 2023.
Localizado em Leis / / Ano de 2023 / Projetos de Leis Ordinárias Recebidos
Arquivo De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 171/2023
por ttb última modificação 30/10/2023 16h18
Concede subvenção no exercício de 2023 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenções, no exercício de 2023, a Sociedade Protetora dos Animais de Ituiutaba - SPAI mediante Termo Aditivo ao Termo de Fomento 18/2023, no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme Processo Administrativo n.º 15.827, de 02 de agosto de 2023.
Localizado em Leis / / Ano de 2023 / Projetos de Leis Ordinárias Recebidos
Arquivo De autoria da Prefeita Leandra Guedes o Projeto de Lei Ordinária CM 171/2024
por ttb última modificação 11/11/2024 09h57
Altera o Art. 22 da Lei nº 5.167, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre o programa de regularização de edificações clandestinas e irregulares para fins cadastrais e dá outras providências. Art. 1° O Art. 22 da Lei no 5.167, de 18 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22 Os processos de regularização de edificações protocolados até o prazo máximo de 2 (dois) anos após a data de publicação da Lei n" 5.167, de 18 de outubro de 2023, terão um desconto de 50% (cinquenta por cento)da multa compensatória para regularização.
Localizado em Leis / / Ano de 2024 / Projetos de Leis Ordinárias Recebidos
Arquivo De autoria da Prefeita Leandra Guedes o Projeto de Lei Ordinária CM 172/2024
por ttb última modificação 11/11/2024 09h58
Autoriza o Poder Executivo a conceder onerosamente direito real de uso de bem imóvel do Município de Ituiutaba e dá outras providências. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder onerosamente, mediante encargos, o direito real de uso de bem público municipal consistente no imóvel com área de 105.984m² (cento e cinco mil novecentos e oitenta e quatro metros quadrados), registrado sob a matrícula n 33.772 no 2 Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Ituiutaba, cadastrado na prefeitura sob o no SO-12-01-01-03, de propriedade da Prefeitura Municipal de Ituiutaba, localizado à Avenida do Carmo, s/no, local do antigo "Ipê Country Clube", em favor de pessoas jurídicas de direito privado, destinando-se a implantação de programas e projetos que garantam os direitos fundamentais ao lazer e ao esporte, para fins de criação de complexo esportivo. Parágrafo único - Além da contrapartida de investimentos no local e em suas benfeitorias, com obras de reestruturação e modernização da infraestrutura, com acessibilidade, conforme melhor proposta técnica e valores de investimentos a serem definidos no instrumento convocatório, será estabelecida como contrapartida utilização do espaço revitalizado para atividades sociais desportivas de jovens e adolescentes com atendimento junto ao Município.
Localizado em Leis / / Ano de 2024 / Projetos de Leis Ordinárias Recebidos
Arquivo De autoria da Prefeita Leandra Guedes o Projeto de Lei Ordinária CM 173/2024
por ttb última modificação 25/11/2024 10h25
Concede auxilio no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2024, ao Espaço Alternativo Cultural Contra as Drogas (CNPJ 07.750.937/0001-23), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.° 13.710, de 25 de junho de 2024, proveniente de emenda parlamentar do Vereador Adeilton José. Art. 2° O valor total da presente lei é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Localizado em Leis / / Ano de 2024 / Projetos de Leis Ordinárias Recebidos