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Arquivo Octet Stream Projeto de Lei Ordinária CM 30/2025 – Aprovado em 07-04-2025. De autoria da vereadora Rívea de Jesus Almeida.
por ttb última modificação 08/07/2025 15h05
Dispõe sobre a denominação da Praça Jair Souza de Andrade no município de Ituiutaba, Minas Gerais. Art. 1° Fica denominada "Praça Jair Souza de Andrade" a praça localizada na totalidade da quadra n° 08 do Prolongamento II do Bairro Novo Tempo Il, compreendida pelas ruas Vereador Marinho Dias, Castro Alves e Flávio Oliveira Vilela, cadastrada sob o n° SO-31-01-13-01.
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Arquivo audio/x-realaudio Projeto de Lei Ordinária CM 100/2025 – Aprovado em 05 08 2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira
por ttb última modificação 11/08/2025 16h20
Concede subvenção no exercício de 2025 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2025, a Caixa Escolar Geraldo Alves Tavares (CNPJ 19.956.069/0001-11), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo nº 11.089, de 03 de junho de 2025, proveniente de Emenda Impositiva do Vereador Jair Bial.
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Arquivo audio/x-realaudio Projeto de Lei Ordinária CM 101/2025 – Aprovado em 05 08 2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira
por ttb última modificação 11/08/2025 16h46
Concede subvenção no exercício de 2025 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2025, a Caixa Escolar Geraldo Alves Tavares (CNPJ 19.956.069/0001-11), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo nº 6.640, de 04 de abril de 2025, provenientes de Emenda Impositiva do Vereador Yata Anderson Muniz.
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Arquivo Projeto de Lei Ordinária CM 99/2025 – Aprovado em 05 08 2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira
por ttb última modificação 11/08/2025 16h01
Concede subvenção no exercício de 2025 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2025, ao Instituto Recanto da Paz Eco Parque (CNPJ 42.932.917/0001-74), mediante Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo nº 8.555, de 05 de maio de 2025, proveniente de Emenda Impositiva do Vereador André Luiz Nascimento Vilela.
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Arquivo audio/x-realaudio Projeto de Lei Ordinária CM 37/2025 – Aprovado em 28-04-2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira
por ttb última modificação 08/07/2025 15h19
Concede auxílio no exercício de 2025 e dá outras providências. Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2025, a Associação de Equoterapia Nossa Senhora Aparecida (CNPJ 45.688.135/0001-20), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.° 5.500, de 20 de março de 2025, proveniente de emenda parlamentar do Deputado Estadual Cleiton Oliveira. Art. 2° O valor total da presente lei é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
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Arquivo audio/x-realaudio Projeto de Lei Ordinária CM 38/2025 – Aprovado em 28-04-2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira
por ttb última modificação 08/07/2025 15h20
Dispõe sobre a retrocessão de imóvel doado à empresa "Dragagem Areia Limpa EIRELI, CNPJ 04.570.472/0001-30" e revoga a Lei n°5.041, de 13 de abril de 2023. Art. 1° - Fica declarada a retrocessão ao Patrimônio Público, Municipal da área de 4.200,00m2 (quatro mil e duzentos metros quadrados), formada pelos lotes 26, 27, 28 e 29 da quadra 09, localizada na Rua Amid Andraus no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella, doada à empresa "Dragagem Areia Limpa EIRELI', inscrita no CNPJ sob o n° 04.570.472/0001-30.
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Arquivo audio/x-realaudio Projeto de Lei Ordinária CM 39/2025 – Aprovado em 28-04-2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira
por ttb última modificação 08/07/2025 15h21
Dispõe sobre a retrocessão de imóvel doado à empresa "José Messias Martins de Oliveira EIRELI, CNPJ 25.157.570.0001-10" e revoga a Lei n° 5.090, de 29 de junho de 2023. Art. 1° - Fica declarada a retrocessão ao Patrimônio Público Municipal da área de 3.650,82 m2 (três mil seiscentos e cinquenta metros quadrados e oitenta e dois centímetros quadrados), formada pelos lotes 01, da quadra 09 localizado na rua Amid Andraus, e pelos lotes 02, 03 e 04 da quadra 09, localizados na Avenida 16 de Setembro no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella, doada à empresa "José Messias Martins de Oliveira EIRELI', inscrita no CNPJ sob o n° 25.157.570.0001-10.
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Arquivo audio/x-realaudio Projeto de Lei Ordinária CM 40/2025 – Aprovado em 16-04-2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira
por ttb última modificação 08/07/2025 15h23
Concede subvenção no exercício de 2025 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2025, a Irmandade de São Benedito de Ituiutaba (CNPJ 21.239.462/0001-36), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo nº 4.115, de 27 de fevereiro de 2025. Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais).
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Arquivo audio/x-realaudio Projeto de Lei Ordinária CM 42/2025 – Aprovado em 05-05-2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira
por ttb última modificação 08/07/2025 15h25
Concede subvenção no exercício de 2025 e dá outras providências. Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2025, a Creche Maria de Nazaré (CNPJ 21.293.238/0001-22), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n." 4.108, de 27 de fevereiro de 2025, proveniente de emenda parlamentar do Deputado Federal André Janones. Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
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Arquivo audio/x-realaudio Projeto de Lei Ordinária CM 43/2025 – Aprovado em 05-05-2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira
por ttb última modificação 08/07/2025 15h27
Concede subvenção no exercício de 2025 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercicio de 2025, ao Lar Espírita Maria José Fratari (CNPJ 21.332.705/0001-86), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 5.281, de 17 de março de 2025, proveniente de emenda parlamentar do Deputado Federal André Janones. Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
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