Indicação CM 325/2021
por ttb
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última modificação
08/07/2021 11h28
Que o Poder Executivo Municipal viabilize através de sua Prefeita Municipal Senhora Leandra Guedes, para que
estude a possibilidade da alteração na LEI 3.827, de 27 de dezembro de 2006, que cria o Fundo Municipal de
Trânsito e Transporte e dá outras providências.A inclusão:
§ 3º Os recursos do Fundo Municipal de Trânsito terão as seguintes destinações:
VII. Dez por cento (10%) da receita arrecadada em multas de trânsito será aplicada exclusivamente na
elaboração e na execução de projetos para adaptação das vias para a circulação das pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida conforme a Lei de Acessibilidade (Lei 10.098 de 2000), seguindo todas ás regras da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Aprovado na reunião do dia 06/07/2021.
23-Indicação 325-2021 06-07 Bruno Banana.pdf — Documento PDF, 802 KB (822241 bytes)