Indicação CM 325/2021

por ttb última modificação 08/07/2021 11h28
Que o Poder Executivo Municipal viabilize através de sua Prefeita Municipal Senhora Leandra Guedes, para que estude a possibilidade da alteração na LEI 3.827, de 27 de dezembro de 2006, que cria o Fundo Municipal de Trânsito e Transporte e dá outras providências.A inclusão: § 3º Os recursos do Fundo Municipal de Trânsito terão as seguintes destinações: VII. Dez por cento (10%) da receita arrecadada em multas de trânsito será aplicada exclusivamente na elaboração e na execução de projetos para adaptação das vias para a circulação das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida conforme a Lei de Acessibilidade (Lei 10.098 de 2000), seguindo todas ás regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Aprovado na reunião do dia 06/07/2021.

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