Indicação CM 439/2021

por ttb última modificação 28/09/2021 17h08
Que o Poder Executivo Municipal viabilize através de sua Prefeita Municipal Senhora Leandra Guedes, que faça um estudo perante a Procuradoria do Município visando a estabelecer a prioridade para as futuras licitações e contratação de MEs e EPPs sediadas em seu território ou na região, em um raio em malha viária de até 100 km ou Cidades da MicroRegião de Ituiutaba, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006. O artigo nº 47 da Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que nas contratações públicas deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as MEs e EPPs. Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. Aprovada na reunião do dia 27/08/2021.

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