Indicação CM 521/2021

por ttb última modificação 18/11/2021 11h41
Que o Poder Executivo Municipal viabilize através de sua Prefeita Municipal Senhora Leandra Guedes, o estudo da possibilidade jurídica e encaminhe a esta Casa de Leis, projeto de lei ordinária que fique autorizado, dentro do exercício financeiro de 2021, a utilizar a verba do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) em rateio entre os profissionais da educação, consoante as normas previstas na Lei Federal 14.113 de 25 de dezembro de 2020 e Emenda 108/20, de autoria dos vereadores Prof. Yata e Renato Moura. Aprovada na reunião do dia 16/11/2021.

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