Indicação 68/2025

por ttb última modificação 27/03/2025 09h41
Que o Poder Executivo Municipal viabilize através de sua Prefeita Municipal Senhora Leandra Guedes Ferreira, que estude a possibilidade e efetue o pagamento da Vantagem Pessoal Nominal Identificável - VPNI aos servidores municipais que alcançaram o interstício aquisitivo da sexta parte, conforme Lei Complementar 185 de 15 de dezembro de 2023.

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