Indicação 68/2025

por ttb última modificação 27/03/2025 09h41
Que o Poder Executivo Municipal viabilize através de sua Prefeita Municipal Senhora Leandra Guedes Ferreira, que estude a possibilidade e efetue o pagamento da Vantagem Pessoal Nominal Identificável - VPNI aos servidores municipais que alcançaram o interstício aquisitivo da sexta parte, conforme Lei Complementar 185 de 15 de dezembro de 2023.

PDF document icon Indicação 68-2025 de 24-02-2025 - Yata.pdf — Documento PDF, 857 KB (877664 bytes)

Portal da Transparência até ano de 2024

Portal da Transparência após ano de 2024

Facebook

Instagram

« Setembro 2025 »
month-9
Do Se Te Qu Qu Se Sa
31 1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 1 2 3 4