Indicação 68/2025
por ttb
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última modificação
27/03/2025 09h41
Que o Poder Executivo Municipal viabilize através de sua Prefeita
Municipal Senhora Leandra Guedes Ferreira, que estude a possibilidade e efetue
o pagamento da Vantagem Pessoal Nominal Identificável - VPNI aos servidores
municipais que alcançaram o interstício aquisitivo da sexta parte, conforme Lei
Complementar 185 de 15 de dezembro de 2023.
Indicação 68-2025 de 24-02-2025 - Yata.pdf
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