Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 168/2024
por ttb
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última modificação
04/12/2024 16h01
Dispõe sobre a autorização para alienação de bens do patrimônio público por investidura, localizado no Bairro Sol Nascente, e dá outras providências. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por investidura, o imóvel municipal cadastrado sob os números $O-12-11-10 e SO- 12-11-09, localizado no Bairro Sol Nascente, com área total de 600 m², aos particularmente Sr. Odemarcio de Oliveira Fratari e Sr. João Batista Fratari, dispensada a licitação, conforme alínea "d" do Inciso I do art. 76 da Lei federal nº 14.133/2021. § 1 A alienação será efetivada pelo valor de RS102.000,00 (cento e dois mil reais), conforme avaliação oficial realizada em 07 de agosto de 2023, constante do processo administrativo n° 1125/2023. § 2° A alienação mencionada no caput será realizada "ad corpus", conforme o art. 500, § 3°, da Lei Federal no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Art. 2° A receita proveniente da alienação de que se trata esta lei será destinada exclusivamente a investimentos em bens de capital, vedada sua aplicação em despesas correntes.APROVADO 03-11-2024
Projeto de Lei Ordinaria CM-168-2024-MSG 154-APROV 03-12-24 Prefeita Leandra Guedes - autorização para alienação de bens do patrimônio investidura local no Sol Nascente.pdf
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