Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 170/2024

por ttb última modificação 22/11/2024 18h02
Altera artigos da Lei Municipal nº 4.732/2020 e dá outras providências. Art. 1º Altera os artigos 3ºe 8º da Lei nº4.732/2020, passando a seguinte redação: "Art. 3° Os vereadores e servidores públicos que se deslocarem da Câmara Municipal de Ituiutaba, nos casos previstos no artigo 1º desta Lei, farão jus à percepção de diárias de viagem para fazer face às despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento. Art. 8° O valor das diárias de viagem a serem concedidas pela Câmara Municipal para Vereadores e Servidores estão inseridos na TABELA DE VALORES DAS DIARIAS DE VIAGENS DEFINIDOS EM ATO NORMATIVO
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