Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 192/2024
por ttb
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última modificação
05/08/2025 16h29
Desafetação bem público para fins de alienação por investidura.
Art. 1° Fica desafetado, de sua finalidade de bem público, de uso comum do povo para fins de alienação pelo sistema de investidura, o imóvel municipal Rua Travessa, localizada no Bairro Sol Nascente, com área total de 600 m², aos particulares Sr. Odermarcio de Oliveira Fratari e Sr. João Batista Fratari dispensada a licitação, conforme alínea "d" do Inciso I do art. 76 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Projeto de Lei CM 192 2024 Aprovado em 19 12 2024.pdf
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