Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 192/2024

por ttb última modificação 05/08/2025 16h29
Desafetação bem público para fins de alienação por investidura. Art. 1° Fica desafetado, de sua finalidade de bem público, de uso comum do povo para fins de alienação pelo sistema de investidura, o imóvel municipal Rua Travessa, localizada no Bairro Sol Nascente, com área total de 600 m², aos particulares Sr. Odermarcio de Oliveira Fratari e Sr. João Batista Fratari dispensada a licitação, conforme alínea "d" do Inciso I do art. 76 da Lei Federal nº 14.133/2021.

PDF document icon Projeto de Lei CM 192 2024 Aprovado em 19 12 2024.pdf — Documento PDF, 22.10 MB (23173744 bytes)

« Janeiro 2026 »
month-1
Do Se Te Qu Qu Se Sa
28 29 30 31 1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 31