Projeto de Lei CM 121_2025 - Aprovado em 08 09 2025 - De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira
por ttb
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última modificação
09/01/2026 16h15
Altera o Art. 1º e Art. 22 da Lei nº 5.167, de 18 de Outubro de 2023, que dispõe sobre o programa de regularização de edificações clandestinas e irregulares para fins cadastrais e dá outras providências.
Projeto de Lei CM 121_2025 Aprovada em 08 09 2025.pdf
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Documento PDF,
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