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Lei Complementar nº 176 de 13 de Outubro de 2022.

por ttb última modificação 03/11/2022 17h11
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira. Autoriza o reajuste de valores correspondentes aos vencimentos básicos do pessoal do magistério de educação básica. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Ituiutaba autorizado a reajustar em 5,00% (cinco por cento) os valores dos vencimentos básicos do pessoal do magistério da educação básica conforme plano de carreira previsto na lei complementar 103 de 02 de março de 2011.

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