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Projeto de Lei Ordinária CM 72/2025 – Aprovado em 10-06-2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira.
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09/07/2025 11h02
Concede auxílio no exercício de 2025 e dá outras providências.
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2025, ao Conselho Comunitário de Segurança Preventiva do Setor Leste de Ituiutaba-MG-CONSEP L (CNPJ 06.232.307/0001-02), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.° 7.942, de 23 de abril de 2025, provenientes de Emendas impositivas dos Vereadores: Alice Drummond e Roberto Soares.
Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
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Projeto de Lei Ordinária CM 73/2025 – Aprovado em 10-06-2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira.
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09/07/2025 11h03
Concede subvenção no exercício de 2025 e dá outras providências.
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2025, a Liga Ituiutabana de Futebol (CNPJ 18.152.272/0001-72), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 3.416, de 19 de fevereiro de 2025, provenientes de Emenda Impositiva do Vereador Edmar José Alves Machado.
Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 100.000,00(cem mil reais).
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Projeto de Lei Ordinária CM 74/2025 – Aprovado em 10-06-2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira.
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09/07/2025 11h04
Concede subvenção no exercício de 2025 e dá outras providências.
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2025, a Liga Ituiutabana de Futebol (CNPJ 18.152.272/0001-72), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 3.419, de 19 de fevereiro de 2025, provenientes de Emenda Impositiva do Vereador Yata Anderson Cunha Muniz.
Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
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Projeto de Lei Ordinária CM 75/2025 – Aprovado em 10-06-2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira.
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09/07/2025 11h06
Concede subvenção no exercício de 2025 e dá outras providências.
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2025, a Liga Ituiutabana de Futebol (CNPJ 18.152.272/0001-72), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 3.418, de 19 de fevereiro de 2025, provenientes de Emenda Impositiva do Vereador Bruno Campos.
Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
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Projeto de Lei Ordinária CM 76/2025 – Aprovado em 10-06-2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira.
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09/07/2025 11h08
Concede subvenção no exercício de 2025 e dá outras providências.
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2025, ao Obras Sociais Adolfo Bezerra de Menezes Ituiutaba (CNPJ n° 21.330.295-0001-34) mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n° 5.620, de 21 de março de 2025, do Fundo Municipal do Idoso.
Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
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Projeto de Lei Ordinária CM 04/2025 – Aprovado em 26 05 2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira.
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04/07/2025 15h13
Dispõe sobre a delimitação das Áreas Urbanas Consolidadas (AUC) e a definição das faixas de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada (AUC), nos termos estabelecidos na Constituição Federal e nas Leis Federais de n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, 12.651, de 25 de maio de 2012 e 14.285, de 29 de dezembro de 2021.
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Projeto de Lei Ordinária CM 06/2025 – Aprovado em 25/02/2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira.
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04/07/2025 15h18
Concede subvenção no exercício de 2025 e dá outras providências.
Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2025, ao Obras Sociais Centro Adolfo Bezerra de Menezes (CNPJ n° 21.330.295-0001-34) mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n° 772, de 14 de janeiro de 2025, do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS (R$359.600,00).
Art. 2° O valor total da presente lei é de R$ 359.600,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e seiscentos reais).
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Projeto de Lei Ordinária CM 07/2025 – Aprovado em 25/02/2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira.
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04/07/2025 16h05
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias do exercício de 2025, e dá outras providências.
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, combinado com os arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei n° 4.320/64, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Parágrafo único: O crédito referido no caput destina-se a complementação dos recursos previstos no orçamento para pagamento de Convênio a ser firmado entre o Município de Ituiutaba e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER
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Projeto de Lei Ordinária CM 15/2025 – Aprovado em 17/03/2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira.
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08/07/2025 10h11
Concede subvenção paras as entidades filantrópicas conveniadas a Secretaria de Saúde do Município de Ituiutaba, até o final do exercício de 2025 e dá outras providências.
Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, até o final do exercício de 2025, às seguintes entidades, até os limites abaixo fixados:
- Associação Voluntária de Combate ao Câncer de Ituiutaba-AVCCI..... R$ 216.000,00
-Casa Nossa Senhora Aparecida.........................R$ 216.000,00
-Sanatório Espírita José Dias Machado............................R$ 1.000.000,00
- Comunidade Terapêutica Um Novo Caminho...................R$ 80.000,00
- Espaço Alternativo Cultural Contra as Drogas...................R$ 80.000,00
TOTAL.............................................................R$ 1.592.000,00
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Projeto de Lei Ordinária CM 20/2025 – Aprovado em 18-03-2025. De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira.
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08/07/2025 13h56
Autoriza a SAE a incluir, em suas contas de recebimento de tarifas, contribuição espontânea a favor da Associação de Assistência e Apoio Nosso Lar.
Art. 1° Fica a Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba - SAE autorizada a incluir, em suas contas de recebimento de tarifa, em campo próprio, contribuição espontânea de contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, a favor da Associação de Assistência e Apoio Nosso Lar, CNPJ n° 52.416.759/0001-53.
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