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Lei n° 4.973 de 29 de Agosto de 2022.

por ttb última modificação 06/09/2022 16h15
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira. Concede subvenções sociais no exercício de 2022, em caráter de complementação, relativo à nova Portaria Interministerial MEC/MF n° 11, de 24 de dezembro de 2021, publicada no DOU em 31/12/2021 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenções, até o final do exercício de 2022, em caráter de complementação, às seguintes entidades, até os limites abaixo fixados: - Centro Social Leão XIII -R$ 230.691,09 - Creche Espírita Josefina de MagalhãesR$ 134.116,73 -Associação Shalom de Assistência Social (Miriã). -R$ 607.149,95 - Creche Maria de Nazaré I e II - R$ 431.607,23 - Lar Espírita Maria José Fratari - R$ 413.224,50 - Lar Espírita Pouso do Amanhecer - R$ 366.361,22 - Fundação Espírita Jerônimo Mendonça – R$ 96.056,54 -APAE Escola Bem-me-Quer (Ed. Especial) - R$ 57.996,42 TOTAL. - R$ 2.337.203,68.

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