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Lei n° 5.030 de 21 de Março de 2023.

por ttb última modificação 25/04/2023 09h49
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira. Concede contribuição no exercício de 2023 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder contribuição, no exercício de 2023, ao Estado de Minas Gerais por intermédio da Policia Militar de Minas Gerais no valor de até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), conforme Processo Administrativo n. 10.087, de 25 de maio de 2022.
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