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Arquivo Lei nº 5.372 de 27 de Novembro de 2024
por ttb última modificação 05/12/2024 11h04
A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica revogada a Lei Autorizativa n° 4.913 de 05 de maio de 2022, referente a doação onerosa realizada para a empresa MEGA COMÉRCIO DE MADEIRAS E INTERMEDIAÇÃO LTDA, CNPJ 21.766.403/0001-16, de uma área de 10.594,95 m² (dez mil, quinhentos e noventa e quatro metros, noventa e cinco centésimos quadrados), formada pelo lote urbano definitivo n° 18, da quadra 11, localizada na Rua Amid Andraus no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella, tendo em vista que a empresa não cumpriu com os encargos previstos na lei, com a consequente reversão do imóvel para o patrimônio do Município.
Localizado em Leis / / Leis Ordinárias / Ano de 2024
Arquivo Lei nº 5.373 de 27 de Novembro de 2024
por ttb última modificação 05/12/2024 11h05
A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Município de Ituiutaba fica autorizado a doar à empresa METAL PROJECT ESTRUTURAS METÁLICAS E SERRALHERIA LTDA – Metal Project Estruturas Metálicas e Serralheria Limitada, inscrita no CNPJ nº. 08.274.373/0001-62, com sede na Avenida 31, n.º 2.410, barro Centro, CEP nº. 38.300-104, na Cidade de Ituiutaba/MG, a área de 2.245,80 m² (dois mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados, e oitenta decímetros quadrados), formada pelos lotes 19 e 20, da Quadra 15, localizados na Rua Ubaldo da Rocha Catuta, no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella - DIMAC, registrados, respectivamente, nas matrículas 51.157 e 51.158, ambos no Livro nº. 2 – Registro Geral, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Ituiutaba/MG, com as seguintes descrições:
Localizado em Leis / / Leis Ordinárias / Ano de 2024
Arquivo Lei nº 5.374 de 27 de Novembro de 2024
por ttb última modificação 05/12/2024 11h07
A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Município de Ituiutaba fica autorizado a doar à empresa MARÇAL SERVIÇOS LTDA (Grupo JDL), inscrita no CNPJ nº. 11.890.783/0001-42, com sede na Rua Ubaldo da Rocha Catuta, n.º 750, no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella, CEP nº. 38.308-192, na Cidade de Ituiutaba/MG, a área de 2.143,00m2 (dois mil, cento e quarenta e três metros quadrados), formada pelos lotes 17 e 18, da Quadra 15, localizados na Rua Ubaldo da Rocha Catuta, no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella - DIMAC, registrados, respectivamente, nas matrículas 51.155 e 51.156, ambos no Livro nº. 2 – Registro Geral, do Cartório do 2º Ofício do de Registro de Imóveis de Ituiutaba/MG, com as seguintes descrições
Localizado em Leis / / Leis Ordinárias / Ano de 2024
Arquivo Lei nº 5.375 de 27 de Novembro de 2024
por ttb última modificação 05/12/2024 11h08
A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Município de Ituiutaba fica autorizado a doar à empresa COTECTRANS LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – Cotectrans, inscrita no CNPJ nº. 09.319.979/0001-30, com sede na Rua Joaquim, n.º 184, bairro Setor Norte Industrial, CEP nº. 38.301-194, na Cidade de Ituiutaba/MG, a área de 8.444,62 m² (oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), formada pelos lotes 12 e 13, da Quadra 12, localizados na Rua Ubaldo da Rocha Catuta, no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella - DIMAC, registrados, respectivamente, nas matrículas 51.109 e 51.110, ambos no Livro nº. 2 – Registro Geral, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Ituiutaba/MG, com as seguintes descrições
Localizado em Leis / / Leis Ordinárias / Ano de 2024
Arquivo Lei nº 5.376 de 27 de Novembro de 2024
por ttb última modificação 05/12/2024 11h08
A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Município de Ituiutaba fica autorizado a doar à empresa Adriana Alexandrina da Silva (Papelão Mineiro), inscrita no CNPJ nº. 47.810.744/0001-35, com sede na Avenida Doutor Omar Oliveira Diniz, n.º 1.137, bairro Pirapitinga, CEP nº. 38.307-140, na Cidade de Ituiutaba/MG, a área de 4.110,30 m2 (quatro mil, cento e dez metros quadrados, e trinta decímetros quadrados), formada pelo lote 11, da Quadra 12, localizado na Rua Ubaldo da Rocha Catuta, no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella - DIMAC, registrado na matrícula 51.108, no Livro nº. 2 – Registro Geral, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Ituiutaba/MG, com as seguintes descrições:
Localizado em Leis / / Leis Ordinárias / Ano de 2024
Arquivo Lei nº 5.377 de 27 de Novembro de 2024
por ttb última modificação 05/12/2024 11h10
A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Município de Ituiutaba fica autorizado a doar à empresa AM Multi Pedras Limitada (AM Multi Pedras), inscrita no CNPJ nº. 10.332.968/0001-79, com sede na Rua Aristides Naves Carneiro n.º 52, bairro Satélite Andradina, CEP nº. 38.308-141, na Cidade de Ituiutaba/MG, a área de 4.320,85m² (quatro mil, trezentos e vinte metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), formada pelo lote 1A, da Quadra NO-12-16-06, localizados na Rua Aristides Naves Carneiro, no Bairro Satélite Andradina, registrado na matrícula 54.693, no Livro nº. 2 – Registro Geral, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Ituiutaba/MG, com as seguintes descrições: “Lote de terreno urbano definitivo nº 1A, Quadra nº NO-12-16-06 situado a Rua Aristides Naves Carneiro, Bairro Alvorada. Divisa com faixa de domínio da Rodovia BR-365. Inicia-se no alinhamento da Rua Aristides Naves Carneiro com a Faixa de domínio da Rodovia BR-365 e segue confrontando com esta última por uma extensão de 58,00 metros; daí segue a esquerda confrontando com o lote 1B por uma extensão de 3,20 metros segue ainda confrontando com o lote 1B por uma extensão de 70,00 metros; daí segue a esquerda confrontando com o lote nº 02 por uma extensão de 109,80 metros e finalmente segue a esquerda no alinhamento da Rua Aristides Naves Carneiro por uma extensão de 51,50 metros indo até o ponto de início, onde fechou-se este perímetro com 292,50 metros e totalizando 4.320,85 metros quadrados.”
Localizado em Leis / / Leis Ordinárias / Ano de 2024
Arquivo Lei nº 5.378 de 27 de Novembro de 2024
por ttb última modificação 05/12/2024 11h10
A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Município de Ituiutaba fica autorizado a doar à empresa Marmoraria Gran Mármore ITBA LTDA – Marmoraria Gran Mármore, inscrita no CNPJ nº. 13.026.291/0001-39, com sede na Avenida Paranaíba, n.º 3.106, bairro Marta Helena, CEP nº. 38.307-160, na Cidade de Ituiutaba/MG, a área de 2.301,85 m2 (dois mil, trezentos e um metros quadrados, e oitenta e cinco decímetros quadrados), formada pelos lotes 16 e 17, da Quadra 11, localizados na Rua Amid Andraus, no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella - DIMAC, registrados, respectivamente, nas matrículas 51.095 e 51.096, ambas no Livro nº. 2 – Registro Geral, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Ituiutaba/MG, com as seguintes descrições:
Localizado em Leis / / Leis Ordinárias / Ano de 2024
Arquivo Lei nº 5.379 de 27 de Novembro de 2024
por ttb última modificação 05/12/2024 11h11
A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Município de Ituiutaba fica autorizado a doar à empresa 52.882.331 Fernando Ribeiro Carvalho – Queijaria Boníssimo, inscrita no CNPJ nº. 52.882.331/0001-04, com sede na Avenida Treze, n.º 592, Apto. 901, bairro Centro, CEP nº. 38.300-140, na Cidade de Ituiutaba/MG, a área de 3.086,76 m² (três mil, e oitenta e seis metros quadrados, e setenta e seis decímetros quadrados), formada pelos lotes 7 a 10, da Quadra 9, localizados na Rua 16 de Setembro, no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella - DIMAC, registrados, respectivamente, nas matrículas 51.023, 51.024, 51.025 e 51.026, todos no Livro nº. 2 – Registro Geral, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Ituiutaba/MG, com as seguintes descrições:
Localizado em Leis / / Leis Ordinárias / Ano de 2024
Arquivo Lei nº 5.380 de 27 de Novembro de 2024
por ttb última modificação 05/12/2024 11h12
A Prefeita de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ituiutaba, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída por esta Lei a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF), de existência digital, emitida e armazenada eletronicamente em programa de computador da Prefeitura Municipal de Ituiutaba, de preenchimento obrigatório para as instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central - BACEN, e para as demais Pessoas Jurídicas obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, que estejam estabelecidas no território do Município.
Localizado em Leis / / Leis Ordinárias / Ano de 2024
Arquivo Lei nº 5.381 de 27 de Novembro de 2024
por ttb última modificação 05/12/2024 11h13
A Câmara Municipal de Ituiutaba aprova e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 22 da Lei nº 5.167, de 18 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 22 Os processos de regularização de edificações protocolados até o prazo máximo de 2 (dois) anos após a data de publicação da Lei nº 5.167, de 18 de outubro de 2023, terão um desconto de 50% (cinquenta por cento) da multa compensatória para regularização."
Localizado em Leis / / Leis Ordinárias / Ano de 2024