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Lei nº 5.380 de 27 de Novembro de 2024

por ttb última modificação 05/12/2024 11h12
A Prefeita de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ituiutaba, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída por esta Lei a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF), de existência digital, emitida e armazenada eletronicamente em programa de computador da Prefeitura Municipal de Ituiutaba, de preenchimento obrigatório para as instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central - BACEN, e para as demais Pessoas Jurídicas obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, que estejam estabelecidas no território do Município.
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